O Princípio da Competência
O Princípio da Competência é de máxima importância. Esse princípio determina que as receitas e despesas devam ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do recebimento ou do pagamento.
É de fundamental importância compreender a diferença entre o regime de competência e o regime de caixa. No regime de caixa, as receitas e despesas são reconhecidas, respectivamente, no momento de seu recebimento ou pagamento. Este regime é intuitivo, freqüentemente utilizado por nós, no controle pessoal dos gastos.
No regime de competência, as receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea, quando se correlacionam. As despesas devem ser reconhecidas independentemente de seu pagamento e as receitasquando de sua realização, independentemente do recebimento. Em outras palavras, no regime de competência:
- uma despesa com o salário de um empregado é considerada a partir do momento que este empregado efetua o serviço (ou, em outras palavras, quando ele coloca à disposição do patrão sua força de trabalho por um mês inteiro – que é a prestação que ele prometeu cumprir), independentemente do pagamento desta despesa somente ocorrer no mês seguinte;
- uma receita de venda de mercadorias é considerada a partir do momento em que ocorre a venda, ou seja, no momento em que a mercadoria é disponibilizada ao cliente, independentemente do pagamento acontecer em várias prestações.
O Princípio da Competência está determinado pelo art. 9o da Resolução CFC n° 750, de 1993, abaixo:
Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
Fonte: Luiz Eduardo Santos
O Princípio da Prudência
O princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os componentes do Passivo, sempre que se apresentem duas alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações do patrimônio. Em outras palavras, pelo princípio da prudência, o patrimônio não pode ser apresentado mais bonito do que ele é, para não causar uma surpresa desagradável para terceiros. De forma bem humorada,
podemos dizer que a informação contábil deve ser exatamente ocontrário do que se diz pela INTERNET. Na INTERNET, as pessoas podem se descrever mais bonitas do que são. Ao contrário, pelo princípio da prudência, na dúvida, a Contabilidade deve descrever o patrimônio da forma mais feia possível.
O Princípio da Prudência está definido no art. 10 da Resolução CFC n° 750, de 1993, abaixo:
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
§ 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
§ 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.