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ID
2227570
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Atenção! Nessa questão de legislação, será consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o que dispõe a Seção IV sobre a posse e o exercício, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei.

( ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

( ) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da Função de Confiança. É de cinco dias o prazo para o Servidor empossado em Cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • no municipio da minha cidade eh de 30 dias o prazo para o servidor empossado em cargo publico entrar em exercicio, contados da data da posse

     

  • LEI Nº 3.072 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
    DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
    SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E
    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    .

     

    Art. 20. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes
    ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo,
    no qual deverão constar as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo
    ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos
    de ofício previstos em Lei.

     

    Art. 21. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
    Parágrafo Único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente
    para o exercício do cargo.

     

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da Função de
    Confiança.
    § 1º. É de 05 (cinco dias o prazo para o Servidor empossado em Cargo público entrar em
    exercício, contados da data da posse.