SóProvas


ID
2227576
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Atenção! Nessa questão de legislação, será consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

Considerando-se o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município em seu capítulo sobre a substituição, analisar a sentença abaixo:

Os servidores investidos em função gratificada ou cargo em comissão terão substitutos indicados. No caso de omissão, serão estes previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e serão denominados, além do título do cargo, “interinos” (1ª parte). O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de função gratificada ou cargo em comissão nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam sete dias (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 3.072 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
    DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
    SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E
    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     


    Art. 46. Os servidores investidos em função gratificada ou cargo em comissão terão substitutos
    indicados. No caso de omissão, serão estes previamente designados pelo dirigente máximo do
    órgão ou entidade e serão denominados, além do título do cargo, da palavra “interino”.
    § 1º. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa,
    o exercício de função gratificada ou cargo em comissão nos afastamentos, impedimentos legais ou
    regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração
    de um deles durante o respectivo período, observado o parágrafo seguinte.
    § 2º. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão
    nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de
    efetiva substituição que excedam sete dias.