Na verdade, a análise do caso é simples. Trata-se do princípio implícito da LEGITIMIDADE, que é ligado ao principio da MORALIDADE.
Achei o exemplo da questão mal feito, poderia caber recurso e com bons argumentos era facilmente anulada.
Veja o que é realmente um exemplo:
Imagine um bairro, há algumas ruas sem pavimentação, e outras com. No período de final de ano, o prefeito para fazer "um agrado" à população do bairro resolve enfeitar todas as ruas do bairro com decoração natalina. Porém, o recurso gasto nesses enfeites seria suficiente para pavimentar as ruas que não possuem pavimentação.
Nesse caso, mesmo que tenha ocorrido procedimento licitatório, dentro da lei e garantido a proposta mais vantajosa para a administração, o gasto não se torna ligítimo, pois há, claramente, uma maior necessidade de pavimentação das ruas do que decoração antalina. Assim, o gasto torna-se ilegítimo, podendo a administração ou o judiciário anular tal ato.
Gabarito C
Para responder corretamente à questão em apreço, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Marquemos a alternativa que se encaixa na situação descrita no enunciado.
A - incorreta. Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.
B - incorreta. Isonomia é, como afirmou a questão, aquele que busca instituir tratamento igual a todos evitando tratamento desigual entre os que estão em pé de igualdade. Isonomia = igualdade
C - correta. Princípio da Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
D - incorreta. Princípio da Publicidade: Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação. Refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.
E - incorreta. Princípio da Eficiência: Foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e está relacionado com a qualidade do serviço prestado. Impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.
Sendo assim, concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fontes:
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988
PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública, sendo mais
especificamente cobrado o Princípio da Moralidade.
Diante disso, vamos a uma breve contextualização
sobre os princípios.
Princípios são proposições genéricas que norteiam o
direito administrativo e possuem três objetivos:
1. Inspirar o legislador na elaboração das
leis.
2. Auxiliar na interpretação das leis.
3. Preencher as lacunas do ordenamento
jurídico.
Com efeito, é importante frisar que não há
hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos.
Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja
válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Segundo a doutrina, os dois princípios que norteiam
o regime jurídico administrativo são Supremacia do interesse público e
indisponibilidade do interesse público. Neste contexto, os dois são chamados
pela doutrina de Princípios Fundamentais do direito Administrativo.
Nessa esteira, vamos transcrever abaixo o artigo 37
da CF/88.
“Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência."
Ante o exposto, vamos a uma breve conceituação de
cada princípio:
- Legalidade: O administrador público somente pode
fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.
- Impessoalidade: o agente público deve buscar
somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a
imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar
todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.
- Moralidade: O princípio da
moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.
- Publicidade: dar conhecimento dos atos ao público
em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas.
- Eficiência: Este princípio exige que o agente
público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.
A moralidade pode ser percebida quando as escolhas
do administrador resultam em maior ganho para coletividade.
No plano de fundo do princípio da moralidade,
Chiavenato (2018, pág. 635) leciona que algumas obras, apesar de legais (com
observância das regras de licitação, de direito financeiro), podem ser imorais,
por não representarem o interesse público, por exemplo, a construção de um
obelisco, de uma estátua ou de um monumento em um contexto em que a vontade
popular aponta para outra direção.
Ante o exposto, a alternativa correta é a
letra C, pois apensar de cumprir estritamente com a legalidade, faltou ao
gestor público o elemento ético em sua conduta, pois não buscou o melhor
resultado para a coletividade, ou seja, o interesse público.
Fontes:
Constituição Federal de 1988.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública: provas e concursos /
Idalberto Chiavenato. – 5ª ed. – Barueri [SP]: Manole, 2018.
Gabarito do Professor: Letra C.