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ID
2229025
Banca
IBFC
Órgão
HEMOMINAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Complete. Por lei, da receita de um município devem ser investidos pelo menos____em Saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A explicação para a alternativa correta decorre do somatório de alguns dispositivos:

    CF/88, ARTIGO 198, §2º, III:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, ARTIGO 7º.

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

     

  • É brincadeira uma questão dessas.

  • Parece brincadeira Victor linhares...mas eu errei. kkkkk

  • Afo salvando minha vida

  • união e município - 15

    estado e df - 12

  • Art. 198 dispõe ainda acerca dos recursos mínimos na saúde. Essa inclusão foi feita através da Emenda Constitucional n. 86/2015, estabelecendo que o custeio da União com a saúde será a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a qual não pode ser inferior a 15%. Cada esfera de governo tirará do seu próprio recurso para prover as ações de saúde. Assim, temos que:

    • União → não pode aplicar menos de 15%.

    • Estados → não inferior a 12% da receita de sua competência.

    • Municípios → não inferior a 15% da receita de sua competência.

    • Distrito Federal → 12% e 15% das receitas de competência estadual e municipal, respectivamente.

    Fonte: Prof. Natale Souza - Gran Cursos.

  • Investimento em Saúde:

    • União → não pode aplicar menos de 15%.

    • Estados → não inferior a 12% da receita de sua competência.

    • Municípios → não inferior a 15% da receita de sua competência.

    • Distrito Federal → 12% e 15% das receitas de competência estadual e municipal, respectivamente.

  • MUNICÍPIOS 15%.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 141/2012 e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "Por lei, da receita de um município devem ser investidos pelo menos____em Saúde."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 7º, da LC n. 141/2012, que preceitua:

    Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o  § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal .  

    Portanto, o percentual que preenche corretamente a lacuna é 15%, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da receita de um município que deve ser investida em saúde. Vejamos:

    “Art. 7, Lei Complementar nº 141/2012. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.”

    Desta forma:

    D. CERTO. 15%.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GAB-D

    15%

    ART.196

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  

    Quantas coisas perdemos por medo de perder.

    PAREM DE SENTIR MEDO.!!!