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GABARITO: D
A explicação para a alternativa correta decorre do somatório de alguns dispositivos:
CF/88, ARTIGO 198, §2º, III:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, ARTIGO 7º.
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
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É brincadeira uma questão dessas.
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Parece brincadeira Victor linhares...mas eu errei. kkkkk
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Afo salvando minha vida
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união e município - 15
estado e df - 12
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Art. 198 dispõe ainda acerca dos recursos mínimos na saúde. Essa inclusão foi feita através da Emenda Constitucional n. 86/2015, estabelecendo que o custeio da União com a saúde será a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a qual não pode ser inferior a 15%. Cada esfera de governo tirará do seu próprio recurso para prover as ações de saúde. Assim, temos que:
• União → não pode aplicar menos de 15%.
• Estados → não inferior a 12% da receita de sua competência.
• Municípios → não inferior a 15% da receita de sua competência.
• Distrito Federal → 12% e 15% das receitas de competência estadual e municipal, respectivamente.
Fonte: Prof. Natale Souza - Gran Cursos.
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Investimento em Saúde:
• União → não pode aplicar menos de 15%.
• Estados → não inferior a 12% da receita de sua competência.
• Municípios → não inferior a 15% da receita de sua competência.
• Distrito Federal → 12% e 15% das receitas de competência estadual e municipal, respectivamente.
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MUNICÍPIOS 15%.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 141/2012 e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "Por lei, da receita de um município devem ser investidos pelo menos____em Saúde."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 7º, da LC n. 141/2012, que preceitua:
Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal .
Portanto, o percentual que preenche corretamente a lacuna é 15%, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da receita de um município que deve ser investida em saúde. Vejamos:
“Art. 7, Lei Complementar nº 141/2012. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.”
Desta forma:
D. CERTO. 15%.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GAB-D
15%
ART.196
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
Quantas coisas perdemos por medo de perder.
PAREM DE SENTIR MEDO.!!!