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ID
2229253
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 32 das Diretrizes Nacionais da Educação Básica trata da avaliação e assim expressa:

A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da publicação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica.

Com vistas a assumir um caráter processual, formativo e participativo, além de ser cumulativa e diagnóstica, a avaliação pressupõe essencialmente

Alternativas
Comentários
  • Art. 32  A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve: assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

    a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;

    b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

    c) manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;

    d) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes

  • Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.