-
Letra A
Lei 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
-
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,5M
TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1,5M
CONVITE ATÉ 150 MIL
COMPRAS E SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA ACIMA DE 650 MIL
TOMADA DE PREÇOS ATÉ 650 MIL
CONVITE ATÉ 80 MIL
-
CONVITE E TOMADA DE PREÇOS = ATÉ
CONCORRÊNCIA = ACIMA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
CONVITE - ATÉ 150 MIL
TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 1 MILHÃO E 500 MIL
CONCORRÊNCIA - ACIMA DE 1 MILHÃO E 500 MIL
COMPRAS/OUTROS SERVIÇOS
CONVITE - ATÉ 80 MIL
TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 650 MIL
CONCORRÊNCIA - ACIMA DE 650 MIL
TO ESCREVENDO PRA FIXAR!!!
-
NÃO ENGENHARIA DE ENGENHARIA
CONVITE ATÉ 80 MIL ATÉ 150 MIL
TOMADA DE PREÇOS ATÉ 650 MIL ATÉ UM MILHÃO E MEIO
CONCORRÊNCIA + DE 650 MIL + DE UM MILHÃO E MEIO
-
LETRA A CORRETA
Para Compras e Serviços
01) Convite até 80.000
02) Tomada de preços até 650.000
03) Concorrência mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)
Para Obras e serviços de Engenharia
01) Convite até 150.000
02) Tomada de preço até 1.500.000
03) Concorrência mais de 1.500.000
-
Gabarito letra a).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Não entendi pq não pode ser a letra B. O convite não pode ser uma modalidade até 150.000??
-
João Lisbôa,
O erro da alternativa "b" está no convite para compras até R$150.000,00, quando o certo é até R$80.000,00.
As alternativas "c" e "d" são até, e não acima dos valores.
Gabarito: A
-
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
-
Quanto às modalidades de licitações dispostas na Lei 8.666/93:
a) CORRETA. Tomada de preços é a modalidade para até R$ 650.000,00. Art. 23, II, "b".
b) INCORRETA. Convite é para compras até R$ 80.000,00. Art. 23, II, "a'.
c) INCORRETA. O valor de R$ 1.500.000,00 é o limite para a tomada de preços para obras e serviços de engenharia. Art. 23, I, "b".
d) INCORRETA. O valor de R$ 150.000,00 é o limite para o a modalidade do convite para obras e serviços de engenharia. Art. 23, I, "a".
Gabarito do professor: letra A.
-
CONVITE ------------TOMADA DE PREÇO -------CONCORRENCIA
ATÉ 80.000------------ATÉ 650.000-----------------ACIMA DE 650.000 (COMPRAS E SERVIÇOS)
ATÉ 150.000--------- ATÉ 1.500.000-------------ACIMA DE 1.500.000 (OBRAS E ENGENHARIA)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
-
Essa questão está desatualizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Novos valores da lei 8.666/93 estabelecidos pelo Decreto 9.412/2018:
Obras e serviços de engenharia:
CONVITE: até R$ 330.000,00
TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3.300.000,00
CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3.300.000,00
Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia):
CONVITE: até R$ 176.000,00
TOMADA DE PREÇOS:até R$ 1.430.000,00
CONCORRÊNCIA:acima de R$ 1.430.000,00
CONSÓRCIOS PÚBLICOS:
Até 3 entes da Federação: VALORES EM DOBRO.
Mais de 3 entes da Federação: VALORES EM TRIPLO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Administração Direta
Engenharia: Até R$ 33.000,00
Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia): Até R$ 17.600,00
Administração Indireta (Autarquias e fundações)
Engenharia: Até R$ 66.000,00
Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia):Até R$ 35.200,00
Administração Indireta (SEM e EP) Lei 13.303/2016
Engenharia: Até R$ 100.000,00
Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia): Até R$ 50.000,00
-
Parabéns professor Dênis França pela otima alula de Licitações Modalidades Parte I. Obrigada!
-
ATUALIZAÇÃO: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos