SóProvas


ID
2229553
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Essa lei estabelece a licitação na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666/93

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,5M

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1,5M

    CONVITE ATÉ 150 MIL

     

    COMPRAS E SERVIÇOS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 650 MIL

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 650 MIL

    CONVITE ATÉ 80 MIL

  • CONVITE E TOMADA DE PREÇOS = ATÉ

    CONCORRÊNCIA = ACIMA

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONVITE - ATÉ 150 MIL

    TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 1 MILHÃO E 500 MIL

    CONCORRÊNCIA - ACIMA DE 1 MILHÃO E 500 MIL

     

    COMPRAS/OUTROS SERVIÇOS

    CONVITE - ATÉ 80 MIL

    TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 650 MIL

    CONCORRÊNCIA - ACIMA DE 650 MIL

     

    TO ESCREVENDO PRA FIXAR!!!

  •  

     

                                                    NÃO ENGENHARIA                         DE ENGENHARIA 

     

    CONVITE                                  ATÉ 80 MIL                                     ATÉ 150 MIL

     

    TOMADA DE PREÇOS              ATÉ 650 MIL                                    ATÉ UM MILHÃO E MEIO              

     

    CONCORRÊNCIA                     + DE 650 MIL                                   + DE UM MILHÃO E MEIO 

  • LETRA A CORRETA 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • Gabarito letra a).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • Não entendi pq não pode ser a letra B. O convite não pode ser uma modalidade até 150.000??

  • João Lisbôa,

    O erro da alternativa "b" está no convite para compras até R$150.000,00, quando o certo é até R$80.000,00.

    As alternativas "c" e "d" são até, e não acima dos valores.

    Gabarito: A

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);         

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:        

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).          

  • Quanto às modalidades de licitações dispostas na Lei 8.666/93:

    a) CORRETA. Tomada de preços é a modalidade para até R$ 650.000,00. Art. 23, II, "b".

    b) INCORRETA. Convite é para compras até R$ 80.000,00. Art. 23, II, "a'.

    c) INCORRETA. O valor de R$ 1.500.000,00 é o limite para a tomada de preços para obras e serviços de engenharia. Art. 23, I, "b".

    d) INCORRETA. O valor de R$ 150.000,00 é o limite para o a modalidade do convite para obras e serviços de engenharia. Art. 23, I, "a".

    Gabarito do professor: letra A.


  • CONVITE ------------TOMADA DE PREÇO -------CONCORRENCIA 

    ATÉ 80.000------------ATÉ 650.000-----------------ACIMA  DE 650.000 (COMPRAS E SERVIÇOS)

    ATÉ 150.000--------- ATÉ 1.500.000-------------ACIMA DE 1.500.000 (OBRAS E ENGENHARIA) 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

  • Essa questão está desatualizada.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

     

    Novos valores da lei 8.666/93 estabelecidos pelo Decreto 9.412/2018:

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    CONVITE: até R$ 330.000,00 

     

    TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3.300.000,00 

     

    CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3.300.000,00 

     

     

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia):

     

    CONVITE: até R$ 176.000,00 

     

    TOMADA DE PREÇOS:até R$ 1.430.000,00

     

    CONCORRÊNCIA:acima de R$ 1.430.000,00 

     

     

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

     

    Até 3 entes da Federação: VALORES EM DOBRO.

     

    Mais de 3 entes da Federação: VALORES EM TRIPLO.

     

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO:

     

    Administração Direta

    Engenharia: Até R$ 33.000,00

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia): Até R$ 17.600,00

    Administração Indireta (Autarquias e fundações)

    Engenharia: Até R$ 66.000,00

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia):Até R$ 35.200,00

    Administração Indireta (SEM e EP) Lei 13.303/2016

    Engenharia: Até R$ 100.000,00

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia): Até R$ 50.000,00

  • Parabéns professor Dênis França pela otima alula de Licitações Modalidades Parte I. Obrigada!

  • ATUALIZAÇÃO:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

    DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos