SóProvas


ID
2229658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - MPU - 2013) Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
     

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas. GABARITO CERTO 

     

     

    Ex: 

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

  • Pessoas jurídicas são titulares de vários direitos e garantias fundamentais, por exemplo: direito à propriedade, direito à imagem, direito à honra.

  • Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, hoje já se reconhece direitos fundamentais em favor das pessoas jurídicas ou mesmo em favor do estado.

     

  • CERTA.

    Hoje há vários direitos estendidos às pessoas jurídicas, originalmente destinados às pessoas físicas pela CF/88.

  • Não tinha marcado essa porque não sabia se tinha menção expressa... Bom saber!

  • Os direitos fundamentais também se aplicam às pessoas jurídicas (inclusive as de Direito Público), desde que sejam compatíveis com a natureza delas. Assim, por exemplo, pessoas jurídicas têm direito ao devido processo legal, mas não à liberdade de locomoção, ou à integridade física.


    A doutrina reluta em atribuir às pessoas jurídicas direito à vida; com razão, prefere-se falar em “direito à existência”. Todavia, o CESPE já deu como correta questão que afirmava terem as pessoas jurídicas direito à vida (Cespe/STJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2004).


    Por outro lado, é pacífico que pessoas jurídicas não possuem direito à liberdade de locomoção. Justamente por isso é que em favor delas não se pode impetrar habeas corpus (pois esse é um remédio constitucional que protege apenas a liberdade de locomoção: art. 5º, LXVIII). Nesse sentido: STF, HC 92.921/BA.

    A jurisprudência considera ainda que as pessoas jurídicas podem pleitear indenização por danos morais: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral” (STJ, Súmula nº 227)

    Em resumo, podemos dizer que as pessoas jurídicas (inclusive as de direito público) são titulares dos direitos fundamentais compatíveis com a sua natureza.

    (Extraido de Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - João Trindade Cavalcante Filho)

  • Complementando:

     

    (Cespe/STM/Analista Judiciário – Área Administrativa/2011)

    As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza.

    GABARITO:CERTO

     

    (Cespe/TCU/Técnico/2012)

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

    GABARITO: CERTO

  • Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas.   (CORRETO)   OBS. As pessoas jurídicas têm o direto a alguns da constituição.   EX:Um conjunto de pessoas está digridido a imagem da empresa X, logo poderá processa-los pelos danos morais ou a imagem. Quem está sofrendo o danos é a impresa e não o dono.

     

  • Os direitos fundamentais tem por caracteristica a universalidade, ou seja, se estende a todos. Assim, pessoas fisícas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras são titulares dos direitos fundamentais.   

     

    CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Comentários:

     

    Vários direitos fundamentais são estendidos às pessoas jurídicas. É o caso do direito à honra, por exemplo. 

     

     

    Fonte:  Direito Constitucional  Curso : Estratégia Concursos  Prof. Nádia Carolina

  •  

     

     

    MACETE DO PROFESSOR CRISTIANO LOPES :

    Para ajudar na memorização das principais características dos Direitos fundamentais, pense assim:(H – I – I – I – R – U – A)

     

    Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: Homem (H)!!! 1,2,3 I RUA...

     

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata

     

    CARACTERÍSTICAS DOS  DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

     

    GABA   C

  • Gozam dos direitos:

    À vida: Embora não tenham vida fisiológica/biológica possuem direito à existência e por isso se atribui aos entes jurídicos a capacidade de defender em juízo o direito à existência como prerrogativa do direito à vida. Tanto é que o artigo 5º XIX diz que: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    Igualdade: Possuem prerrogativas de serem tratados com igualdade nos termos constitucionais e legais.

     

    Direito à honra e ao dano moral ou à imagem: A empresa tem uma imagem, um bom nome na praça e por isso pode exigir o respeito à sua imagem. Porém, apenas quando as relações comerciais ficam prejudicadas, ou quando sofre restrições de crédito ou outro prejuízo objetivo é que se comprova o dano à pessoa jurídica.

     

    Direito de propriedade: É ponto pacífico que a pessoa jurídica pode ter propriedade e exigir o seu respeito. Devido processo legal e suas conseqüências processuais: As pessoas jurídicas podem atuar em juízo e por isso gozam do direito ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, direito de defesa técnica.

     

    Acesso à informação: Também a pessoa jurídica tem direito de obter informações dos órgãos públicos.

     

    Assistência jurídica: Quando demonstrada a insuficiência de recursos para atuar em juízo mediante advogado particular poderá a pessoa jurídica utilizar de assistência jurídica patrocinada pelo Estado.

    (>www.passeidireto.com

  • Feliz 2017 a todos e que o sonho seja alcançado no novo ano!!!!!
  • Errei por pensar que estava expresso na CF, mas de fato não está...

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

     

    Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Art. 5º, V, X, da CF c/c art. 52, do CC e Súmula 227, do STJ: "Art. 5º. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imágem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a iagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Art. 52, do CC - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Súmula 227, do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

     

  • Lembrando que a honra da pessoa jurídica atingida deverá ser sempre a OBJETIVA (restringindo aos crimes de calúnia e difamação, nunca ao de injúria, que é um crime SUBJETIVO). Bons estudos.

  • Também errei pensava que estava escrito na CF mas não está.

    Está na súmula 227 do STJ

    Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    é do STJJJJJJ e não do stf

  • Q591113

     

    -      Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais e se APLICAM ÀS PESSOAS JURÍDICAS.

     

    Q544390

     

    O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.

  • As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral

    ,uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ, a

    honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de

    título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí

    decorrente.

  • um exemplo mais claro:direito a igualdade, para tributar as empresas

  • EX: Súmula 227 STJ : A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Tem na CF, mas não tem menção expressa "Também se aplica às pessoas jurídicas" por exemplo. Cespe é maldosa.

  • Não confundir com:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    aqui, sim, expresso está!

  • ERREI POR ACHAR Q HAVIA MENÇÃO EXPRESSA NA CF

  • Pessoal, também errei essa questão porque achei que estava expresso. Pegadinha das boas!!!

    Postei essa e outras dicas, novidades e bizus no insta do @bizudireito. Sigam lá depois!!!

     

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • CF: garante aos brasileiros e estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS.

    STF: garante aos: Brasileiros

    Estrangeiros (residentes ou não)

    Pessoa Jurídica ( no que lhe couber)

  • Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    ".... recepcionada no direito constitucional brasileiro a tese de que as pessoas jurídicas, ao contrário das pessoas naturais (físicas ou singulares) não são titulares de todos os direitos, mas apenas daqueles direitos que lhes são aplicáveis por serem compatíveis com a sua natureza peculiar de pessoa jurídica, além de relacionados aos fins da pessoa jurídica, o que, todavia, há de ser verificado caso a caso." (pág. 312 Curso de Direito Constitucional – Sarlet/Marinoni/Mitidiero - 2ª Tiragem)

     

     

  • errei porque confundi a menção expressa aos direitos da personalidade, constante do Código Civil, art. 52.

    "aplica-se às pessoas juridicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade"

  • Decisão do STF, tantos os estrangeiros de passagem e algumas pessoas juridicas possui direitos e garantias fundamentais.
  • Claro que há menção expressa! A constituição diz TODOS! Questão mal redigida.
  • Comentando a questão:

    Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus, uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudências.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO






  • Osmar, acho que o que atrapalhou você foram os termos "Embora" e "Determinados"... ...eles deram margem para que a assertiva fosse considerada certa.
  • Realmente não Há mensão  ,mas infere-se que determinados direitos podem ser estendidos as pessoas juridicas 

  • correta

    :)

     

  • Contribuindo: 

     

    Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q693324

     

    bons estudos

  • Osmar de Melo Franco e Souza, quando a questão fala EXPRESSAMENTE, quer dizer escrito exatamente daquele jeito. Igual ao doreito a GREVE, está EXPRESSAMENTE escrito no artigo 5°.
  • Errei pela segunda vez por achar que estava expresso.

  • Gab: Certo

     

    Os direitos e garantias fundamentais se aplicam à:

    1. Pessoa Física

    2. Pessoa Jurídica

    3. Estado

  •  

     

    Os direitos e garantias fundamentais se aplicam à:

    1. Pessoa Física

    2. Pessoa Jurídica

    3. Estado

     

    Certo!

  • “Embora não haja menção expressa...” Cespe sendo Cespe!
  • Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus (embora possa impetrar para outrem), uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudências.
     

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    partidos políticos = pessoa jurídica. Então CORRETO!

  • Exemplo: Direito a honra e imagem. As pessoas jurídicas podem impetrar danos morais.

  • Não esta na CF/88, todavia a jurisprudência reconhece por meio da Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus, uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudências.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

     

    OS PLANOS DE DEUS SÃO INFALIVEIS.

  • Certo.

    Ano:
     2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Conhecimentos Básicos

     

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

     

    c) Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. CERTO.

  • Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, as pessoas jurídicas também são titulares de direitos fundamentais (AC 2.032 -QO/SP, relatada pelo Ministro Celso de Mello e julgada em 2008)

  • CERTO. O único remédio constitucional que afasta a impetração por pesssoa jurídica é a ação popular. Esta é prerrogativa do cidadão.

  • Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus, uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudências.
     

  • CERTO

    mole, mole...

    Os direitos fundamantais se aplicam às PJs no que for compatível com sua natureza, segundo a doutrina....

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Gabarito - > Correto.

     

    Garantias Fundamentais são extensiveis as pessoas juridicas no que couber , exemplo disso posso citar o direito a honra no qual a pessoa juridica tem direito a honra objetiva (somente a objetiva) , protegendo o nome da empresa.

     

     

    E li alguns comentários dizendo que a questão é muito facil , mole. Bom, não existe questão fácil e esses comentários são extretamente desnecessarios e desanimadores principalmente pra quem está começando e erra a assertiva , estamos todos no mesmo barco galera , o que muda é o nivel , bons estudossssssss 

  • Leonardo Barbalho, aqui todo mundo é coach, quero ver na prova.

  • Aos gênios que consideram a questão como "mole-mole": o que deixa algumas pessoas em dúvida não é o fato de "algumas garantias fundamentais serem estendidas às pessoas jurídicas", e sim a primeira sentença da questão: "Embora não haja menção expressa no texto da CF..."

     

  • TITULARIDADE E DESTINATÁRIOS DOS D.F:

    CF/88:

    -Braslileiros Natos e naturalizados.

    -Estrangeiros Residentes.

     

    STF:

    -Estrangeiros de passagem pelo país.

    -Apátridas.

    -PESSOAS JURÍDICAS

  • Foi exatamente por isso que errei Giovanni

  • Engraçado ver ancaps nos comentários estudando pra concurso xD. Parem de querer mamar no Estado malvadão e vão empreender kkkkkkkkkkkkkk

  • Direito a IMAGEM!

  • Pessoas jurídicas são titulares de vários direitos e garantias fundamentais, por exemplo: direito à PROPRIEDADE, direito à IMAGEM, direito à HONRA.

     

    Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus, uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudências.

     

    Haja!

  • São titulares dos direitos e garantias fundamentais:

    De acordo com a CF:

         - Brasileiros

         - Estrangeiros residentes

     

    De acordo com o STF:

         - Estrangeiros transitórios (turistas)

         - Ápatridas

         - Pessoas Júridicas

     

    Fonte: Kleyon

  • FIZ QUESTOES PARA QUEM VAI FAZER MPU - IGUALDADE RACIAL - https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • Direitos e garantias fundamentais

    Pessoas físicas, Pessoas jurídicas e até mesmo o próprio estado são titulares de direitos e garantias fundamentais.

  • Um exemplo que me vem a cabeça rapidamente é o fato de, via súmula, pessoas jurídicas poderem sofrer dano moral.

  • esse embora não haja menção expressa acabou comigo...pelo menos não erro mais...

  • É só pensar que, da mesma forma que você pode denegrir a imagem de uma pessoa, pode denegrir a imagem de um comércio.
    Simples.

  • Pessoas jurídicas são seres humanos também. pense nisso. 

    VAMOS......

  • Corretíssimo.

    Os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.
    Fonte: Estratégia Concurso

  •  Ao tratar dos destinatários da proteção dos direitos fundamentais, assevera que as pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois se reconhece as associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las de todos os seus demais direitos. Dessa forma, os direitos enumerados e garantidos pela Constituição são de pessoas físicas e jurídicas, pois têm direito à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais.

  • Ex: direito a imagem. 

  • Alcança pessoas jurídicas aqueles direitos que são a elas extensíveis. Por exemplo, a liberdade de locomoção não as alcança.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Vários direitos fundamentais são estendidos às pessoas jurídicas. É o caso do direito à honra, por exemplo. Pode−se afirmar que as pessoas jurídicas também são titulares de direitos fundamentais.

    Questão correta.

  • Errei por pensar que eles eram expressos...

  • Certo.

    De fato, alguns direitos e garantias fundamentais são inerentes à condição humana, como é o caso da vida, da liberdade ou da integridade física. Contudo, há alguns direitos fundamentais que podem ser estendidos às PJs, como é o caso da proteção dada ao nome e à imagem, com a consequente possibilidade de responsabilização por danos causados. Outro ponto de relevo é o fato de as PJs possuírem dados protegidos pelo sigilo, sendo que a quebra será também entendida como medida excepcional.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Certo

    Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus, uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudências.

  • Gabarito: Certo.

    *** Todos: Em regra, pessoas físicas, segundo a maioria da doutrina.

    Em relação às Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas também têm acesso ao artigo 5º, mas apenas aos direitos adequados à sua condição.

    --- > Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas (inclusive as de Direito Público), desde que sejam compatíveis com a natureza delas. Assim, por exemplo, pessoas jurídicas têm direito ao devido processo legal, mas não à liberdade de locomoção, ou à integridade física.

    --- > Exemplos de direitos enumerados nos incisos do art. 5° que são extensíveis às pessoas jurídicas:

    Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88);

    Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88);

    Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88);

    Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88);

    Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem.

    A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Atenção especial para a súmula nº 227 do STJ, segundo a qual as pessoas jurídicas (empresas, associações, partidos políticos, etc.) podem pleitear indenização por danos morais: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

  • A dúvida era saber se esse friso da questão em não ser expresso estava correto ou não.

  • A questão merece uma leve crítica.

    De acordo com a precisão cirúrgica do art. 5º, LXX, a, da CF, tem legitimidade para ingressar com mandado de segurança coletivo o partido político que tenha algum membro eleito no Congresso Nacional, ou seja, que tenha algum membro exercendo mandato de deputado federal ou de senador da república. Veja-se.

    "Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;"

    Além disso, conforme art. 44, V, da CF, todo e qualquer partido político é uma pessoa jurídica. Confira-se.

    "Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.     (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)"

    Percebe-se que essas normas indicam expressamente que o partido político tem algumas garantias fundamentais. O partido político é pessoa jurídica. Logo, mostra-se juridicamente incorreto dizer que não há menção expressa pela qual a pessoa jurídica tem garantias fundamentais ou direitos fundamentais. Na verdade há menção expressa sim em alguns casos, como citado exemplo do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, da CF).

    Saiba disso para a sua via, mas também saiba que o pensamento da CESPE é contrário a essa realidade mostrada. Enfim, enfim, quando for responder às questões da CESPE saiba desse entendimento forçado da banca: não há menção expressa de que a pessoa jurídica é alcançada por alguns direitos e garantias fundamentais. Marque o gabarito conforme esse entendimento e depois peça anulação, o melhor que você pode fazer é isso.

    ____

    Gabarito oficial: CERTO.

    Gabarito proposto pelo concurseiro: ANULAÇÃO.

  • Certo

    Os direitos fundamentais são extensíveis à pessoa jurídica, mas só aqueles referentes à honra objetiva.

    É tanto que o Código Civil em seu artigo 52 prevê que a pessoa jurídica também é titular de direitos da personalidade.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Além disso, o STJ já decidiu que a pessoa jurídica pode sofrer por danos morais.

    Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

  • Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus, uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudências.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • CORRETO

    -> Pessoas jurídicas são titulares de vários direitos e garantias fundamentais, por exemplo: direito à propriedade, direito à imagem, direito à honra.

  • Procurador Demétrio; justamente, quando a questão fala que não há menção ela se equivoca. Pois em vários artigos pela CF há menção de direitos e garantias assegurados as Pessoas jurídicas
  • Errei por acreditar que havia menção expressa
  • É só lembrar

    Pessoa Jurídica - Implícito

    Pessoa Física - Explícita

  • CERTO

  • Pessoa Jurídica - Implícito

    Pessoa Física - Explícita

  • Achei que alguns direitos estivessem expressos na CF em relação à PJ, mas pelo visto não estão.

    segue o baile.

  • PESSOA JURÍDICA TEM DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF.

    PESSOA JURÍDICA TEM DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF.

    PESSOA JURÍDICA TEM DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF.

    CF/88

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    É possível violar a imagem da pessoa "jurídica" por ato ilícito, sujeitando o infrator ao pagamento de danos morais.

    Não está expresso, mas é direito fundamental da pessoa jurídica.

    CÓDIGO CIVIL

    Direitos da Personalidade

    12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Quais?

  • Entende a doutrina que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas no que couber. Assim, por exemplo, pode uma sociedade empresária ter resguardado seu direito à imagem, ao sigilo bancário e à uma indenização por danos materiais, no entanto, não é possível ser sujeito paciente de habeas corpus, uma vez que seria ilógico uma pessoa jurídica ter direito à locomoção. Vale destacar que esse também é o posicionamento do STF em suas jurisprudência.

    GABARITO: CORRETO

  • E os direitos fundamentais conferidos às associações e aos sindicatos?

    Não se trata da concessão expressa de direitos a pessoas jurídicas?

    Eita CESPE...

  • se for levar a redação da questão ao pé da letra, quem acertou precisa estudar mais, sorte ou a cespe precisa rever os seus conceitos de compreenção/interpretação de texto. Fico com a terceira opção.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    De fato não há previsão na CF...

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Certo

    Há alguns direitos fundamentais que podem ser estendidos às PJs, como é o caso da proteção dada ao nome e à imagem, com a consequente possibilidade de responsabilização por danos causados. Outro ponto relevante é o fato de as PJs possuírem dados protegidos pelo sigilo, sendo que a quebra será também entendida como medida excepcional.

  • Apesar da ausência de dispositivo expresso na Constituição Federal Brasileira quanto à possibilidade de as pessoas jurídicas serem titulares de direitos fundamentais, essa proteção pode ser extraída da “cláusula aberta”, prevista no art. 5º, parágrafo 2º, da CFB/88.

    Conforme esta cláusula, os direitos expressos nessa Constituição, “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados”.

    De outra forma, podemos entender que a Constituição Federal Brasileira consagra os direitos fundamentais das pessoas jurídicas, desde que compatíveis com a natureza (fundamentalidade material) dos direitos fundamentais, que deve ser observado caso a caso.

    https://jus.com.br/artigos/51896/a-titularidade-de-direitos-fundamentais-pelas-pessoas-juridicas-de-direito-publico/3#:~:text=No%20entanto%2C%20apesar%20da%20aus%C3%AAncia,2%C2%BA%2C%20da%20CFB%2F88.

  • Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Direito a Honra, por exemplo.

  • Não está expresso, porém tem direitos.

  • Sinceramente, não sei qual o objetivo da pessoa copiar a mesma análise do colega e colar aqui nos comentários novamente. Só está contribuindo para que haja poluição na plataforma.

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas.

  • Certo!

    Pessoa jurídica possui direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.

  • observe o direito fundamental da propriedade, é sim direito que abrange pessoas jurídcas!!!

  • essa ai vc marca e entrega nas mãos de deus. Vai que lá pelo meio tem algo explícito

  • Uma hora a cespe considera que TODOS os direitos são extensivos aos PJ, outra hora ALGUNS são.

    Se decida minha filha!

  • O STF tem entendido que, em regra, os direitos fundamentais do art. 5º, da CF podem ser estendidos a:

    • Brasileiros
    • Estrangeiros residentes no Brasil
    • Estrangeiros em trânsito no Brasil
    • Apátridas.
    • Pessoas jurídicas.

  • achei que era expresso na constituição

  • Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    "das pessoas" - se só existem dois tipos de pessoa, a física (ou natural) e a jurídica, então está expresso na CF determinados direitos e garantias fundamentais da pessoa jurídica, como o exemplo acima.

    Eu recorreria neste sentido.