SóProvas


ID
2229694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda de acordo com a CF, julgue o seguinte item.


Os agentes comunitários de saúde podem ser admitidos pelo gestor local do SUS por meio de processo seletivo público em conformidade com a natureza, a complexidade e os requisitos específicos para sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 198, CF

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

  • CERTA.

    É a literalidade da CF/88, na parte que envolve o SUS (Sofrimento Único de Saúde, ops! Seu Último Suspiro... não! Sistema Único de Saúde!)

    Art. 198:

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

  • Só pra complementar...

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgRg no CC 135016 PB 2014/0179110-4 (STJ)

    Data de publicação: 10/03/2015

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONFLITO INSTAURADO ENTRE A JUSTIÇA DO TRABALHO E A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E POSTERIOR ENQUADRAMENTO, PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI 11.350/2006. LEI LOCAL QUE PREVÊ REGIME ESTATUTÁRIO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

    "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". 

  • Gabarito: CORRETO

     

    LITERALIDADE DA LEI!!!

    Art. 198, CF

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão (não são obrigados) admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

  •  

    literalidade da CF art. 198

  • Agente comunitário de saúde

     

    "(...) O ACS desempenha um papel chave na Estratégia de Saúde da Família, estando presente tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados. O ingresso desse trabalhador no SUS dar-se-á por meio de processo seletivo público (EC 51) ou por concurso público."

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipios_3ed_p1.pdf

     

     

     

     

  • Processo Seletivo Simplificado

  • Comentando a questão:

    A assertiva está de acordo do art. 198, § 4º da CF, não se exige maiores comentários sobre a questão, uma vez que basta o candidato saber a disposição literal do referido artigo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 


  • Art 198, § 4°. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

  • Art 198, § 4°. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

     

    Certo!

  • Art 198 §4 ao §6, vem falando sobre os agente comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias, bem com a sua forma de atuação e também o modo como serão contratados por meio de '' processo seletivo público '' 

  • CERTO

     

    " A EC 51/2006 abriu a possibilidade de os gestores locais do SUS admitirem agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

  • GAB: CERTO 

    agentes comunitários , INCLUSIVE, onde moro, ta aberto a inscrição do processo seletivo.

     

    abços

  • Existe discussão acerca desse processo seletivo ser concurso público ou apenas um processo seletivo simplificado. Hoje, prevalece esse último, uma vez que se a CF quisesse que fosse realizado concurso público, bastava ter omitido a forma de ingresso (e aí, obviamente, para integrar o SUS teria que ser por concurso) ou ter mencionado concurso. Assim, se o legislador disse que é por processo seletivo, deu a entender que está diferenciando do concurso.

  • Pessoal, o CESPE cobrou recentemente o P4º conjugado com o  P5º, que fala sobre a lei federal! Leiam!

     

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial

  • Esse professor Diego Passos e nada é a mesma coisa

  • Certo.

    Fique atento(a) no que você verá agora, pois é mais uma exceção à regra da obrigatoriedade de contratação de pessoal apenas por meio de concursos públicos. É que a EC n. 51/2006 abriu a possibilidade de os gestores locais do SUS admitirem Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. A Constituição disciplina que lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Essa lei já foi editada (Lei n. 11.350/2006). Se de um lado se dispensa a realização de concurso público; por outro lado, a Constituição abre a possibilidade de o ACS e o ACE perderem o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, também fixados em lei, para o seu exercício.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • AHHAhahahhahahahh, os comentários do professor são surreais!

    I'm still alive!

  • Tenham atenção ao "podem":

    Os agentes comunitários de saúde PODEM ser admitidos pelo gestor local do SUS por meio de processo seletivo público em conformidade com a natureza, a complexidade e os requisitos específicos para sua atuação.

  • isso se refere aqueles processos seletivos que tem os agentes de endemias?

  • PSS (Processo Seletivo Simplificado)

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

  • § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

  • CF/88 Art.198

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.