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Art. 198, CF
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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CERTA.
É a literalidade da CF/88, na parte que envolve o SUS (Sofrimento Único de Saúde, ops! Seu Último Suspiro... não! Sistema Único de Saúde!)
Art. 198:
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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Só pra complementar...
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgRg no CC 135016 PB 2014/0179110-4 (STJ)
Data de publicação: 10/03/2015
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONFLITO INSTAURADO ENTRE A JUSTIÇA DO TRABALHO E A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E POSTERIOR ENQUADRAMENTO, PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI 11.350/2006. LEI LOCAL QUE PREVÊ REGIME ESTATUTÁRIO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa".
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Gabarito: CORRETO
LITERALIDADE DA LEI!!!
Art. 198, CF
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão (não são obrigados) admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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literalidade da CF art. 198
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Agente comunitário de saúde
"(...) O ACS desempenha um papel chave na Estratégia de Saúde da Família, estando presente tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados. O ingresso desse trabalhador no SUS dar-se-á por meio de processo seletivo público (EC 51) ou por concurso público."
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipios_3ed_p1.pdf
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Processo Seletivo Simplificado
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Comentando a questão:
A assertiva está de acordo do art. 198, § 4º da CF, não se exige maiores comentários sobre a questão, uma vez que basta o candidato saber a disposição literal do referido artigo.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Art 198, § 4°. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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Art 198, § 4°. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Certo!
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Art 198 §4 ao §6, vem falando sobre os agente comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias, bem com a sua forma de atuação e também o modo como serão contratados por meio de '' processo seletivo público ''
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CERTO
" A EC 51/2006 abriu a possibilidade de os gestores locais do SUS admitirem agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
- Prof. Aragonê Fernandes
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GAB: CERTO
agentes comunitários , INCLUSIVE, onde moro, ta aberto a inscrição do processo seletivo.
abços
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Existe discussão acerca desse processo seletivo ser concurso público ou apenas um processo seletivo simplificado. Hoje, prevalece esse último, uma vez que se a CF quisesse que fosse realizado concurso público, bastava ter omitido a forma de ingresso (e aí, obviamente, para integrar o SUS teria que ser por concurso) ou ter mencionado concurso. Assim, se o legislador disse que é por processo seletivo, deu a entender que está diferenciando do concurso.
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Pessoal, o CESPE cobrou recentemente o P4º conjugado com o P5º, que fala sobre a lei federal! Leiam!
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial
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Esse professor Diego Passos e nada é a mesma coisa
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Certo.
Fique atento(a) no que você verá agora, pois é mais uma exceção à regra da obrigatoriedade de contratação de pessoal apenas por meio de concursos públicos. É que a EC n. 51/2006 abriu a possibilidade de os gestores locais do SUS admitirem Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. A Constituição disciplina que lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Essa lei já foi editada (Lei n. 11.350/2006). Se de um lado se dispensa a realização de concurso público; por outro lado, a Constituição abre a possibilidade de o ACS e o ACE perderem o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, também fixados em lei, para o seu exercício.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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AHHAhahahhahahahh, os comentários do professor são surreais!
I'm still alive!
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Tenham atenção ao "podem":
Os agentes comunitários de saúde PODEM ser admitidos pelo gestor local do SUS por meio de processo seletivo público em conformidade com a natureza, a complexidade e os requisitos específicos para sua atuação.
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isso se refere aqueles processos seletivos que tem os agentes de endemias?
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PSS (Processo Seletivo Simplificado)
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
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§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
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CF/88 Art.198
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.