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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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CERTA.
Mais uma literalidade da CF na parte do SUS!
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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ART. 198 CF
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Comentando a questão:
A questão é transcrição literal dos incisos I, II e III do art. 198 da CF. Não se exigindo maiores comentários.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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O QConcursos contrata um Técnico Judiciário para ser professor e paga ele pra fazer esse comentário na questão:
"A questão é transcrição literal dos incisos I, II e III do art. 198 da CF. Não se exigindo maiores comentários. "
Oh meu Deus!
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OUTRA AJUDA A RESPONDER :
(CESPE/TRE-BA/2010)
O Sistema Único de Saúde foi criado com as seguintes diretrizes: o atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas (PREVENTIVAS), sem prejuízo dos serviços assistenciais; a DEScentralização com direção única em cada esfera de governo; e a participação comunitária. ( ERRADO ) .
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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Reportar abuso
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SEÇÃO II ....................................................................................................................
Da Saúde CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierar-
quizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
CERTO
FÉ PARA VENCER!
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Pode ser um "PAD" Art. 198 - CF
P ARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
A TENDIMENTO INTEGRAL
D DESCENTRALIZAÇÃO
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CERTO
Diretrizes do SUS: (CF 88 - Art. 198)
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade
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Vem #EBSERH
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---> descentralização com direção única.
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eu senti um "foda-se" no comentário do "professor" srrsrsr
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A explicação do professor do QC foi excelente, parabéns QC pelo nível dos seus professores....................
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gab:CERTO
Concordo amigos..uma salva de palmas pro comentario do professor!!
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Se for pra copiar o que tá na constituição e colar aqui, também quero ser professor da QC. Qual email eu mando o currículo?
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Têm dias que eu acordo igual o professor que comentou essa questão: SEM VONTADE PRA NADA!
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COMO ASSIM SEM COMENTÁRIOS?? PROFESSOR DO QC TAVA ATRASADO PRO ALMOÇO? SÓ PODE!!
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#partiutec
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Certo.
No item, o examinador buscou verificar se o(a) candidato(a) tinha o domínio do texto do art. 198. Então, vamos a ele:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
Dito isso, você percebe claramente a coincidência entre o art. 198 e o comando da questão, que está correta.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Princípios doutrinários: Universalidade, Integralidade e Equidade.
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Vai ai um bizu que pode te ajudar!
DESCE ATE PARTI
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.