SóProvas


ID
2229700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda de acordo com a CF, julgue o seguinte item.


O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

  • Compete ao SUS controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos (art. 200, I, CF). Questão errada.
    Estratégia

  • ERRADA.

    Pelo contrário, o SUS tem a competência de controlar e fiscalizar os medicamentos, já que são produtos de interesse para a saúde!

    CF/88:

    Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

  • E

    art. 200 I CF

  • Nunca li o artigo 200 MAS só por causa do "APENAS" considerei a assertiva como ERRADA e acertei.

    Pense no chute!!!!!

    Não é somente fiscalizar, controlar também. Como Comentou o Gabriel Carocci logo abaixo.

  • Comentando a questão:

    Consoante o disposto no art, 200, I da CF, é de competência do Sistema Único de Saúde realizar o controle e a fiscalização de procedimentos, de produtos e de substâncias de interesse para a saúde bem como participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, homoderivados e outros insumos. Portanto a questão está equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • SEÇÃO II 
    Da Saúde​                                                              CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos 
    da lei:


    I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para 
    a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, 
    hemoderivados e outros insumos;


    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde 
    do trabalhador;


    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;


    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento 
    básico;


    V – incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico 
    e a inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)Art. 200, VI


    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutri-
    cional, bem como bebidas e águas para consumo humano;


    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização 
    de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;


    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    FÉ FIRME FUNDAMENTO, DAS COISAS QUE NÃO SE PODE VER.

  • Vamos aproveitar para revisar o art. 200, CF/88:

     

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - CONTROLAR e FISCALIZAR procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

     

    II - EXECUTAR as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

     

    III - ORDENAR a formação de recursos humanos na área de saúde;

     

    IV - PARTICIPAR DA FORMULAÇÃO da política e da execução das ações de saneamento básico;

     

    V - INCREMENTAR, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação

        

    VI - FISCALIZAR e INSPECIONAR ALIMENTOS, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

     

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

     

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • GAB: ERRADO 

    é claro que compete, se não vira bagunça.

  • fui aprender aqui as tantas atribuições que o SUS tem... é bem completo sua área de fiscalização, quase sendo uma policia administrativa kkkk, não é viu! 

  • ao SUS cabem toda a responsabilidade, porém seu controle é atribuído por leis, normas etc. exemplo: lei 6.360/76 que dipõe a VISA o controle de medicamentos, insumos, saneantes e outros produtos; lei 10.742/03; RDC 344 da ANVISA; a lei 10.377/01 sobre transportes de tóxicos; etc.

    todos os agentes públicos estão sujeitos a cobrarem o que estiverem escrito em lei.

  • E A ANVISA E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA FAZEM O QUE? TODO MUNDO TOMA CONTA DE TUDO E TUDO ACABA DANDO ERRADO. BRASIL, UM PAÍS BOM PARA POLÍTICO!

  • Mais 1 artigo utópico...
  • É o tal poder de polícia ...

  • Errada

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    Foco!

  • GAB:E

    Compete ao SUS controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a

    saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados

    e outros insumos (art. 200, I, CF)

  • eu acertei a questao no chute, mas lendo ela novamente nao me parece fazer sentido, o SUS tem participacao na producao de medicamentos ??? nao faz sentido pra mim.

  • Errado.

    O art. 200, I, da Constituição, dispõe que é de competência do Sistema Único de Saúde realizar o controle e a fiscalização de procedimentos, de produtos e de substâncias de interesse para a saúde bem como participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.

    Portanto, o item está errado ao afastar essa atribuição do SUS.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • É só pensar na Anvisa. O SUS é muito amplo.

  • Errado, palavra "apenas" SUS, controla, fiscaliza, executa, ordena, inspeciona, participa na formulação de política de saneamento básico, produção, transporte, guarda e utilização de psicoativos, radioativo e toxicos e meio ambiente.

  • Mais uma vez, os incisos do art. 200 estão sendo cobrados. Não deixe de ler esse artigo várias vezes. OK?

    O item está errado, de acordo com o inciso I do artigo mencionado. Veja:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    O controle e a participação na produção fazem parte das competências do SUS, assim como a fiscalização.

    Resposta: ERRADO.

  • O SUS é 1001 utilidades.

  • ERRADO

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da

    produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV -participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como

    bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e

    produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • ERRADO

    SUS ( SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) à O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

  • CF/88 

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;