-
GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
-
Compete ao SUS controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos (art. 200, I, CF). Questão errada.
Estratégia
-
ERRADA.
Pelo contrário, o SUS tem a competência de controlar e fiscalizar os medicamentos, já que são produtos de interesse para a saúde!
CF/88:
Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
-
E
art. 200 I CF
-
Nunca li o artigo 200 MAS só por causa do "APENAS" considerei a assertiva como ERRADA e acertei.
Pense no chute!!!!!
Não é somente fiscalizar, controlar também. Como Comentou o Gabriel Carocci logo abaixo.
-
Comentando a questão:
Consoante o disposto no art, 200, I da CF, é de competência do Sistema Único de Saúde realizar o controle e a fiscalização de procedimentos, de produtos e de substâncias de interesse para a saúde bem como participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, homoderivados e outros insumos. Portanto a questão está equivocada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
SEÇÃO II
Da Saúde CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos
da lei:
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para
a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde
do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico;
V – incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico
e a inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)Art. 200, VI
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutri-
cional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
GABARITO: ERRADO
FÉ FIRME FUNDAMENTO, DAS COISAS QUE NÃO SE PODE VER.
-
Vamos aproveitar para revisar o art. 200, CF/88:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - CONTROLAR e FISCALIZAR procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - EXECUTAR as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ORDENAR a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - PARTICIPAR DA FORMULAÇÃO da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - INCREMENTAR, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - FISCALIZAR e INSPECIONAR ALIMENTOS, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
-
GAB: ERRADO
é claro que compete, se não vira bagunça.
-
fui aprender aqui as tantas atribuições que o SUS tem... é bem completo sua área de fiscalização, quase sendo uma policia administrativa kkkk, não é viu!
-
ao SUS cabem toda a responsabilidade, porém seu controle é atribuído por leis, normas etc. exemplo: lei 6.360/76 que dipõe a VISA o controle de medicamentos, insumos, saneantes e outros produtos; lei 10.742/03; RDC 344 da ANVISA; a lei 10.377/01 sobre transportes de tóxicos; etc.
todos os agentes públicos estão sujeitos a cobrarem o que estiverem escrito em lei.
-
E A ANVISA E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA FAZEM O QUE? TODO MUNDO TOMA CONTA DE TUDO E TUDO ACABA DANDO ERRADO. BRASIL, UM PAÍS BOM PARA POLÍTICO!
-
Mais 1 artigo utópico...
-
É o tal poder de polícia ...
-
Errada
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Foco!
-
GAB:E
Compete ao SUS controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados
e outros insumos (art. 200, I, CF)
-
eu acertei a questao no chute, mas lendo ela novamente nao me parece fazer sentido, o SUS tem participacao na producao de medicamentos ??? nao faz sentido pra mim.
-
Errado.
O art. 200, I, da Constituição, dispõe que é de competência do Sistema Único de Saúde realizar o controle e a fiscalização de procedimentos, de produtos e de substâncias de interesse para a saúde bem como participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Portanto, o item está errado ao afastar essa atribuição do SUS.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
-
É só pensar na Anvisa. O SUS é muito amplo.
-
Errado, palavra "apenas" SUS, controla, fiscaliza, executa, ordena, inspeciona, participa na formulação de política de saneamento básico, produção, transporte, guarda e utilização de psicoativos, radioativo e toxicos e meio ambiente.
-
Mais uma vez, os incisos do art. 200 estão sendo cobrados. Não deixe de ler esse artigo várias vezes. OK?
O item está errado, de acordo com o inciso I do artigo mencionado. Veja:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
O controle e a participação na produção fazem parte das competências do SUS, assim como a fiscalização.
Resposta: ERRADO.
-
O SUS é 1001 utilidades.
-
ERRADO
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da
produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV -participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como
bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
-
ERRADO
SUS ( SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) à O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
-
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
-
CF/88
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;