SóProvas


ID
2230612
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Caput do Art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, afirma que:

“Os Estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de”:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009);

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.

Estão CORRETOS apenas os incisos na sequência:

Alternativas
Comentários
  • Art12 LDB

    Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de:

    I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica

    II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros

    III- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - Informar pai e mão, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais,  sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    VIII - Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. ( 60% educação infantil e 75% ensino fundamental e média)

  • IV, V e VI são princípios e não incumbências.

  • e)

    I, II, III, VII e VIII. 

  • A resposta está já na alternativas dadas... terão a incumbência de.... "Assegurar", "Notificar", "informar" .....

  • Incumbências sempre começam por verbos.

  • Gab. E

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;             (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

  • Questão desatualizada, visto que o inciso VIII possui nova redação :

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    Portanto, não há gabarito correto.

  • Observa os verbos!