Assumir responsabilidade técnica como nutricionista não é permitido para profissionais que:
I estejam regulares com o Conselho;
II trabalhem como fiscais do CRN;
III possuam compatibilidade de carga horária semanal e diária com as atribuições específicas do profissional;
IV tenham concluído o curso Técnico em Nutrição;
V estejam habilitados, com compromisso profissional e legal na execução de suas atividades.
Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas: