A Enciclopédia Universal Ilustrada, edição de 1925, determinou as seguintes disposições gerais para construção dos hospitais:
1.ª) O hospital deve situar-se, sempre que possível, fora das cidades, em terreno sêco e salubre.
2.a) A área média deve alcançar 100 a 150 metros quadrados por leito.
3.ª) É preciso dar grande importância à adução de água e drenagem dos produtos residuais e fluviais.
4.a) Os pavilhões devem ser paralelos e orientados de modo mais vantajoso, tendo em conta o clima e a direção dos ventos reinantes.
5.ª) Devem ser separados, entre si, por pátios que tenham a amplitude de uma vez e meia a altura do pavilhão.
6.ª) Entre os pavilhões devem existir avenidas ou jardins.
7.ª) Os serviços que possam ser causa de infecções devem ser colocados de maneira a que os ventos não conduzam as emanações às enfermarias.
8.ª) O prédio deve ser exposto à ação saneadora das correntes áreas.
9.ª) Devem ser evitados os pátios fechados e saliências disponíveis.
10.ª) Deve ser evitada a superposição de enfermarias.
11.ª) As enfermarias de contagiantes e cirúrgicas em nenhum caso devem ter mais de um piso com enfermos.
12.ª) As enfermarias não devem sofrer a umidade do solo, por isso devem ser erigidas sôbre arcos de 2,00 de altura para circulação inferior de ar.
13.ª) As superfícies exteriores devem ser submetidas quanto mais possível à ação saneadora do ar.
14.ª) Cada enfermaria deverá ter no máximo 20 doentes de cirurgia e 30 de medicina.
15.ª) Os doentes de cirurgia devem ter uma cubação de ar de 60 a 70 metros cúbicos, os de medicina de 45 a 50 metros.
16.ª) O ar viciado deve ser expulso pela parte superior da sala.
17.ª) Serão suprimidas nas salas todos os salientes inúteis.
18.ª) Deve ser feito o saneamento por meio de W.C., bidets, com água