Art. 8º Para cadastramento de condutor de transporte escolar será exigido que o mesmo:
I – tenha idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – seja habilitado na categoria “D”;
III – não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sido reincidente em infrações médias, nos últimos 12 (doze) meses antes do pedido;
IV – seja aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; e
V – forneça certidão negativa de distribuição criminal estadual relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
§ 1º A Identidade de Condutor de Transporte Público – ICTP – é o documento de porte obrigatório dos condutores do Sistema Escolar e terá validade máxima de 24 (vinte e quatro) meses, ocorrendo seu vencimento:
a) quando vencida a validade da Carteira Nacional de Habilitação;
b) com o transcurso do prazo de validade da própria Identidade;
c) sempre que o condutor deixar de preencher os requisitos para a função, conforme disposições da legislação municipal e do CTB.