DECRETO Nº 15.938, de 13 de maio de 2008.
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Art. 4º As autorizações para a exploração do serviço de transporte escolar que envolvam escolas localizadas no Município de Porto Alegre serão fornecidas pela SMT, a título precário, a pessoas físicas para 01 (um) veículo e jurídicas para no máximo 05 (cinco) veículos, pelo prazo de 72 (setenta e dois) meses.
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§ 5º O Alvará de Tráfego terá validade de 01 (um) ano e nele constarão as escolas autorizadas para operar, de acordo com a relação de alunos cadastrados na SMT/EPTC.