Letra C.
Sobre a Lei Falcão:
A Lei Falcão (Lei nº 6339/76) foi criada em 1 de julho de 1976 e recebeu o nome de seu criador, o então Ministro da Justiça, Armando Falcão [1]. Esta lei foi criada durante o governo Geisel (vigente de 15 de março de 1974 a 15 de março de 1979) e visava implementar mudanças em relação às propagandas eleitorais transmitidas por televisão e rádio no território brasileiro . A partir da promulgação da lei, que propôs uma nova redação ao art. 250 do Código Eleitoral, candidatos de quaisquer partidos estavam proibidos de anunciar, em suas propagandas, outras informações além de breves dados sobre sua trajetória de vida. Também era vetada a veiculação de músicas com letra - bem como discursos ou imagens. A única exceção era em relação à foto do candidato, que poderia ser exibida na televisão, juntamente com seu respectivo nome, partido e a leitura de seu currículo. Era permitido, ainda, a menção do horário e local dos comícios. Outra determinção da lei era em relação ao tempo de duração do mandato presidencial, que passava de cinco para seis anos.[2]
Segundo o governo militar, a Lei teria como objetivo dar igualdade aos candidatos e partidos políticos no tempo de sua apresentação aos brasileiros, já que nem todos os partidos proviam do dinheiro necessário para conseguir, na televisão e no rádio, o mesmo tempo que os demais. Desse modo, a Lei Falcão restringia o tempo de todos os partidos a um padrão, de modo que, na versão oficial, nenhum fosse prejudicado. Candidatos mais abonados ou de partidos políticos mais ricos seriam apresentados ao público votante de forma exatamente igual a candidatos mais pobres ou de partidos com menor capacidade econômica - embora, na época, existissem apenas dois partidos (a ARENA, que dava sustentação à ditadura militar, e o MDB, oposição ao regime). O formato restringia as possibilidades de exposição de ideias, já que não permitia a veiculação de qualquer ideal, e era uma maneira considerada "lenta, gradual e segura”[3] de uma abertura política proposta pelo então presidente.
A opinião dominante é que a lei fora implementada para tentar diminuir a simpatia do público para com o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), já que este era um partido oposto à Ditadura, na época, e vinha cada vez mais ganhando o apoio da população. Dessa forma, a crítica ao regime militar seria evitada nos horários políticos eleitorais.[4]
A partir de 1984, a propaganda eleitoral voltou a ser liberada na televisão e, em 1985, as disposições sobre propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão passaram a ser dadas pela legislação regulamentadora de cada eleição. A Lei nº 9.504/97, art. 107, revogou o artigo 250 do Código Eleitoral e atualmente regulamenta a propaganda eleitoral brasileira. [4]
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Falc%C3%A3o