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ID
2236063
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Atenção! Na questão de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste processo.


Segundo a Lei Orgânica do Município, ao Município é vedado:

I - Instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça.

II - Realizar operações ou acordos e contrair empréstimos externos de qualquer natureza, sem autorização do Senado Federal.

III - Criar distinções entre brasileiros ou preferência em favor de qualquer pessoa de direito público interno.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • O item II está correto?

  • Lei Orgânica do município de Venâncio Aires:

    Art. 9º Ao Município é vedado:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça;

    II - instituir impostos sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados e dos Municípios;

    b) os templos de qualquer culto;

    c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social,

    observados os requisitos da lei;

    d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão.

    III - realizar operações ou acordos e contrair empréstimos externos de qualquer natureza, sem autorização do Senado Federal;

    IV - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o exercício, ou manter com eles ou

    seus representantes relações de aliança ou dependência de caráter estritamente confessional;

    V - utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda político-partidária ou para fins estranhos à administração,

    qualquer dos bens ou serviços municipais, ressalvadas as exceções previstas na legislação eleitoral;

    VI - criar distinções entre brasileiros ou preferência em favor de qualquer pessoa de direito público interno;

    VII - recusar fé aos documentos públicos.

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.

  • Art. 9º Ao Município é vedado:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça;

    II - instituir impostos sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados e dos Municípios;

    • É extensivo às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; mas não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos que incidir sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda.

    b) os templos de qualquer culto;

    c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da lei;

    d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão.

    III - realizar operações ou acordos e contrair empréstimos externos de qualquer natureza, sem autorização do Senado Federal;

    IV - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o exercício, ou manter com eles ou seus representantes relações de aliança ou dependência de caráter estritamente confessional;

    V - utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda político-partidária ou para fins estranhos à administração, qualquer dos bens ou serviços municipais, ressalvadas as exceções previstas na legislação eleitoral;

    VI - criar distinções entre brasileiros ou preferência em favor de qualquer pessoa de direito público interno;

    VII - recusar fé aos documentos públicos.