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ID
223645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

A participação de membros do Ministério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho, ouvido o conselho superior respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 75/93 art 98, IX, b

    art. 98 Compete ao conselho superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX-Opinar sobre a designação de menbro do ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas as funções da instituição.

  • Art. 91, LC nº 75/93. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    (...)

    XIV - designar membros do Ministério Público para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

    (...)

  • Fica como experiencia: 
    Eu errei essa questão por confundir o diposto no art. 91, XIV,b com o disposto com no art 98, IX ("XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria")considerei o fato de que nesse caso, haveria necessidade de aprovação de 2/3do Conselho e não só "ouvido Conselho".

    Bons estudos galera.
  • Questão Correta.

    Conforme Lei complementar 75/93 art 98, IX, b
    art. 98 Compete ao conselho superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX-Opinar sobre a designação de menbro do ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas as funções da instituição.

  • Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
    IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:
    (...)
    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

  • E só para adicionar ao comentário de Mirela, no caso do inciso XII não é mais por dois terços, mas no caso de remoção e disponibilidade será por maioria absoluta !!1 Essa mundaça ocorreu com a EC 45-2004 !!!!!!
  • CERTO.

     

    Questão decoreba

  • Na LC 75/93, sempre cabe ao procurador-geral de todos os ramos do MPU designar membros do Ministério Público para integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior.

  • Prof. Arthur Lemos

    Questão literal. Cabe ressaltar que o procedimento é o mesmo nos 4 ramos do MPU.


    LC nº 75/93:

    Art. 91.
     São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
    XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:
    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionado às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

     

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição

  • marquei errado pq designação DO procurador geral ficou parecendo q ele que foi designado...acho q o certo seria designado PELO procurador.