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Lei complementar 75/93
art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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CORRETISSÍMO!
Conforme comentário acima do colega!
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ITEM CORRETO
No que tange aos órgãos que representam a carreira do MPDFT, ela se divide em:
Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Promotores de Justiça Adjuntos – Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: Legislação Institucional – MPU
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gente, só lembrar dos MPE. Bem parecido!!! Promotores nas varas e Procuradores no TJ.
adjunto = o substituto.
obs: isso no caso do DF apenas!!!
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Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto
- Serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do DFT (1º GRAU).
- Serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.
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AMBOS DA CARREITA DO MPDFT. LOGO, "devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios."
GABARITO CERTO
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ATUAÇÃO DO MPDFT NOS TRIBUNAIS DISTRITAIS
trib.sup.: TSF-----> PROCURADOR-GERAL REPÚBLICA (chefe do mpu)
2ªinst.: TJDFT----> PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do mpdft) E PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira do mpdft)
1ªinst.: JUIZ--> PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira do mpdft) E PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO (1º nível da carreira)
GABARITO CERTO
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CORRETA
OS PROMOTORES DE JUSTIÇA E OS PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS SÃO ÓRGÃOS DO MPDFT.
OBS> RAMOS QUE POSSUEM PROMOTORES --------------> MPDFT E O MPM.
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Gabarito Correto
De acordo com a LC75/93
Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Lembrando que o Procurador Geral do DF e Territórios é o único que não atua perante um tribunal superior!
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copiando p salvar
Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Promotores de Justiça Adjuntos – Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Promotores de Justiça Adjuntos – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Repostando.
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art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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CORRETA.
MPDFT:
MEMBRO ATUA FORO
PROCURADOR DE JUST. TJDFT STJ
PROMOTORES DE JUST. VARAS DE JUST. DO DFT TRF
PROM. DE JUST. ADJUNTO VARAS DE JUST. DO DFT TRF
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Dos Promotores de Justiça
Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Dos Promotores de Justiça Adjuntos
Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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MPDFT: Procuradores de Justiça - Oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas CCR;
Promotores de Justiça e Promotores de Justiça adjuntos - Serão designados para oficiar juntos as Varas da Justiça do DFT.
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Procuradores de Justiça – TJDFT / CCR
Promotores de Justiça – Varas
Promotores de Justiça Adjuntos – Varas
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PGJ/DFT (PGR somente dá posse): atuação TJDFT