SóProvas


ID
223648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 75/93

    art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • CORRETISSÍMO!

    Conforme comentário acima do colega!
  • ITEM CORRETO

    No que tange aos órgãos que representam a carreira do MPDFT, ela se divide em:

    Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
      Promotores de JustiçaAtuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
      Promotores de Justiça Adjuntos Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Fonte: 
    Legislação Institucional – MPU
  • gente, só lembrar dos MPE. Bem parecido!!! Promotores nas varas e Procuradores no TJ.

    adjunto = o substituto.

    obs: isso no caso do DF apenas!!!
  • Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto

    - Serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do DFT (1º GRAU).

    - Serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

  • AMBOS DA CARREITA DO MPDFT. LOGO, "devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios."

     

     

     

    GABARITO CERTO

  •                                                     ATUAÇÃO DO MPDFT NOS TRIBUNAIS DISTRITAIS

     

    trib.sup.: TSF-----> PROCURADOR-GERAL REPÚBLICA (chefe do mpu)

    2ªinst.: TJDFT----> PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do mpdft) E PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira do mpdft)

    1ªinst.: JUIZ--> PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira do​ mpdft) E PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO (1º nível da carreira) 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CORRETA

     

    OS PROMOTORES DE JUSTIÇA E OS PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS SÃO ÓRGÃOS DO MPDFT.

     

    OBS> RAMOS QUE POSSUEM PROMOTORES --------------> MPDFT E O MPM.  

  • Gabarito Correto

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Lembrando que o Procurador Geral do DF e Territórios é o único que não atua perante um tribunal superior!

  • copiando p salvar

    Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
      Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
      Promotores de Justiça Adjuntos – Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

  • Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
     

    Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
     

    Promotores de Justiça Adjuntos – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

    Repostando.

  • art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

  • CORRETA.

     

    MPDFT:

     

    MEMBRO                                                 ATUA                                                     FORO

    PROCURADOR DE JUST.                      TJDFT                                                    STJ

     

    PROMOTORES DE JUST.                   VARAS DE JUST. DO DFT                           TRF

     

    PROM. DE JUST. ADJUNTO              VARAS DE JUST. DO DFT                            TRF

     

  • Dos Promotores de Justiça


    Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.



    Dos Promotores de Justiça Adjuntos


    Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
     

  • MPDFT: Procuradores de Justiça - Oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas CCR;

    Promotores de Justiça e Promotores de Justiça adjuntos - Serão designados para oficiar juntos as Varas da Justiça do DFT.

  • Procuradores de Justiça – TJDFT / CCR


    Promotores de Justiça – Varas 
     

    Promotores de Justiça Adjuntos – Varas

  • PGJ/DFT (PGR somente dá posse): atuação TJDFT