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ID
223651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Para concorrer à lista tríplice do Ministério Público do Distrito Federal, o membro desse ministério tem como elemento de eliminação apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira.

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com a LC 75:

    Art. 156. omissis...

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

  • Segundo o site, MPDFT.gov.br e com base na LC 75

    A Administração Superior do MPDFT é comandada pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo Presidente da República entre os três membros mais votados pelos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos que compõem a instituição.

    Qualquer integrante da carreira pode ser candidato a chefe do Ministério Público do Distito Federal e Territórios. A Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, estabelece, em seu artigo 156, § 1º, os critérios para concorrer ao cargo: "concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo".

    O mandato do Procurador-Geral de Justiça é de dois anos, permitida a recondução por uma única vez. Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República.

    O artigo 128, § 3º, da Constituição Federal, regula o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos seguintes: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • A LC 75 elimina o critério "idade mínima".
  • Art. 156. omissis...

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    Importante prestar atenção na parte final do artigo, que é exigência apenas para o PGJDFT.

  • Detalhe importante: O PGJDFT NÃO precisa ter idade mínima de 35 anos. Pode ter menos, desde que tenha 5 anos de carreira.
  • Pessoal, por favor
    vamos colocar o gabarito junto à explicação, pois os que não são assinantes quando chega no limite das 10 questões não consegue mais verificar

    :)
  • GABARITO: E
  • CONCORRER A LISTA TRÍPLICE MEMBROS - MPDF 
    CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO SÃO 
    1- TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA = + 5 ANOS 
    2- NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA 
    3- NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • LC 75/93

     

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

     

    --> + de 5 anos de exercício nas funções de carreira

     

    --> Não tenha sofrido nos ultimos 4 anos, qualquer condenação DEFINITIVA 

     

    --> Não esteja respondendo a processo PENAL ou ADMINISTRATIVO 

  • ENTRE OUTRAS:

     não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

  • ONCORRER A LISTA TRÍPLICE MEMBROS - MPDF 
    CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO SÃO 
    1- TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA = + 5 ANOS 
    2- NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA 
    3- NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • Critérios de eliminação:
    TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA: + 5 ANOS ;
    NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA ;
    NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • Aff, que questão mal feita. Não informa a qual lista tríplice ela se refere. Além da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça, há as listas tríplices para escolha do Corregedor-Geral e a destinada à promoção por merecimento.

     

     Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

     

     

    Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

    VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Requisitos para compor lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça para PGJDFT:

     

    + de 5 anos na carreira     e     não ter sofrido, nos últimos 4 anos, qualquer condenação definitiva ou(e) não estar respondendo a processo penal ou administrativo.

     

     

    Requisitos para PGR:

     

    + de 35 anos 

     

     

    Requisitos para PGT:

     

    + de 35 anos    e     ( + de 5 anos na carreira     ou    + de 2 anos na carreira )

     

     

    Requisitos para PGJM:

     

    + de 35 anos    e     ( + de 5 anos na carreira     ou    + de 2 anos na carreira )