SóProvas


ID
2237866
Banca
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Responsável por conduzir o julgamento de mérito do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff neste ano.

Alternativas
Comentários
  • http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1769533-lewandowski-diz-que-stf-pode-julgar-merito-do-impeachment.shtml

     

    Gab: Letra C

  • LETRA C

     

    Lewandowski defende que acusações da Lava Jato fiquem fora do impeachment

    Dilma terá 20 dias corridos para defesa em nova fase do processo de impedimento

     

    Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) responsável por conduzir o julgamento de mérito do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu nesta quinta-feira que acusações diferentes das pedaladas fiscais e da maquiagem nas contas públicas não sejam levadas em consideração nas etapas seguintes do processo que pode levar à perda definitiva do mandato da petista e à inelegibilidade de oito anos. O entendimento do magistrado contrasta com a avaliação de senadores de que denúncias da Operação Lava Jato e depoimentos de delação premiada poderiam ser utilizados para dar robustez ao processo de impeachment. Lewandowski pontuou, no entanto, que “a questão será decidida pela comissão [especial]”.

    “Tivemos uma acusação que veio da Câmara circunscrita a determinados temas. Acredito que a comissão especial deve se ater a esses temas também”, disse Lewandowski no Senado, após receber do senador Renan Calheiros a presidência do processo de impeachment e assinar o mandado de citação para Dilma apresentar defesa. A denúncia original contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade leva em consideração o fato de a petista ter maquiado as contas públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do governo, e de ter atrasado deliberadamente repasses para o Banco do Brasil enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015.

    A nova fase do processo de impeachment prevê que a petista tenha 20 dias corridos, contados a partir da notificação, para enviar nova defesa à comissão especial do impeachment. Mesmo afastada pelo período de até 180 dias, o colegiado retoma os trabalhos em uma segunda fase, a de instrução de provas para embasar o mérito do impeachment.

    Nesta etapa, a comissão elabora um parecer conhecido como juízo de pronúncia para instruir o julgamento do impeachment. Depois da pronúncia, os denunciantes Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo são notificados para apresentar o libelo acusatório. Com esta peça em mãos, é agendada a data do julgamento do mérito do impeachment. Para a consolidação do processo de deposição são necessários dois terços dos votos do plenário do Senado (54 votos).

    “Essa votação da segunda fase é como se fosse um julgamento de júri, com inquirição de testemunhas, debates entre acusação e defesa e colheita dos votos”, disse o presidente do STF. Se quiser, Dilma Rousseff pode comparecer pessoalmente tanto à comissão especial quanto ao plenário para apresentar sua defesa.

     

    http://veja.abril.com.br/brasil/lewandowski-defende-que-acusacoes-da-lava-jato-fiquem-fora-do-impeachment/

  • MEU AMIGO!

    NAS ESTÍSTICAS COLOCARAM O JUIZ SERGIO MORO...

    FIZERAM ANALOGIA ..... JUIZ JULGA, LOGO JUIZ JULGA DILMA = SERGIO MORO

    KKKKKKKKKKK

  • constituição federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    atualmente a presidencia do STF compete a ministra Carmen Lúcia