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Item correto, conforme a letra do art. 271, CPC.
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CORRETO O GABARITO..
A regra é a aplicação do procedimento comum no sistema processual, e a exceção, os procedimentos especiais previstos no CPC e leis esparsas....
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Correta:
CPC - Art. 271. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.
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Bom dia!!
A redação deste artigo, e muitos outros do CPC, é feita de forma invertida o que atrapalha o raciocinio e dificulta a leitura. Gosto de raciocinar de forma inversa.
SE NÃO HOUVER NENHUM PROCEDIMENTO ESPECIFICO PREVISTO, APLICA-SE O PROCEDIMENTO COMUM. Ele é aplicado de forma RESIDUAL, como entende a doutrina.
Bons estudos!!
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NCPC:
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
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Item correto. Primeiramente, aplicamos as normas especiais que disciplinam procedimento especial previsto no CPC ou em lei extravagante.
Contudo, as normas gerais do CPC são aplicáveis a todas as causas, em regra, desde que não haja conflito.
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.