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ID
223795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação
processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos,
respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

O efeito expansivo do recurso confere ao julgador que proferiu a decisão recorrida a oportunidade de reverter sua decisão e tornar desnecessário o recurso apresentado.

Alternativas
Comentários
  • O efeito expansivo se dá quando do julgamento do recurso enseja decisão mais abrangente do que o  reexame da matéria impugnada, que é o mérito do recurso. Pode ser o efeito expansivo: a)  objetivo, fazendo-se sentir no plano processual (interno quando tal efeito modificar decisões
    proferidas no memso processo, e externo quando so efeitos se dão em outro processo, mas dependente do impugnado) e b) subjetivo, quando as consequências do provimento do recurso dizem respeito aos sujeitos e não aos atos processuais (o recurso interposto por um só dos litisconsortes aproveita aos demais).

    O efeito citado na questão refere-se ao juizo de retratação.

    Bons estudos!

  • Na verdade, a questão conceitua o efeito regressivo, e não o expansivo. Este ocorre quando, por ocasião do julgamento do recurso, houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. O recurso acaba expandido seus efeitos iniciais para abranger matéria que não foi objeto de impugnação recursal. A título de exemplo, poderíamos mencionar o caso do autor que agrava por instrumento de decisão que indeferiu determinada prova e o juiz vem a julgar o mérito, sentenciando o feito. O agravo, então, é julgado depois da sentença e, caso seja provido, determinará a produção da prova anteriormente indeferida, mas, ao mesmo tempo, servirá como instrumento hábil a desconstituir o próprio julgado. O efeito do recurso é, pois, expansivo, uma vez que o agravo não visava a reforma da sentença, ou seja, o recurso acaba produzindo efeitos além dos desejados.

    Já o efeito tratado na questão, efeito regressivo (também conhecido como juízo de retratação), é aquele segundo o qual o julgador que proferiu a decisão recorrida tem a faculdade de reverter sua decisão e tornar desnecessario o recurso apresentado, conforme mencionado na questão.

  • Resumindo...

    Pelo efeito expansivo o julgamento do recurso pode dar ensejo a decisão mais abrangente do que da matéria impugnada, ou ainda alcançar sujeito processual que não tenha sido parte do recurso.
    Pelo efeito regressivo é que a causa voltará ao conhecimento do juízo prolator da decisão, podendo ele revertê-la.

  • No caso trata-se do efeito regressivo.

    O Efeito Expansivo subjetivo trata-se o efeito que o recurso produz para outras pessoas que não o recorrente. O recurso se expande subjetivamente para beneficiar outras pessoas.

    EX1: recurso de litisconsórcio unitário aproveita os demais.

    EX2: embargos de declaração opostos por uma parte interrompem o prazo recursal para ambas as partes (para o embargante e para o embargado).

  • "Trata-se do efeito que autoriza o órgão jurisdicional a quo a rever a decisão recorrida, como ocorre, por exemplo, no agrado de instrumento, na apelação contra sentença que indefere a petição inicial (CPC, art. 296) e e na apelação em causas propostas segundo os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente. Alguns utilizam a denominação "efeito diferido. Não deixa de ser uma dimensão do efeito devolutivo, aqui tratado separadamente apenas para fins didáticos" (DIDIER-CUNHA, vol. 3, p. 87).

  • Só lembrando que o feito regressivo também existe na apelação do autor nas ações sob o rito do art. 285-A, § 1º, do CPC. No caso do agravo, o juízo de retratação é inerente a sua interposição.
  • O efeito expansivo consiste na aptidão de alguns recursos cuja a eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidas pelo recorrente. Ele possibilita que o resultado do recurso estenda-se a litigantes que não tenham recorrido; ou a pretensões que não o integrem. Daí falar-se em efeito expansivo subjetivo ou objetivo.

    Gabarito errado

  • Resumindo...

    Pelo efeito expansivo o julgamento do recurso pode dar ensejo a decisão mais abrangente do que da matéria impugnada, ou ainda alcançar sujeito processual que não tenha sido parte do recurso.

    Pelo efeito regressivo é que a causa voltará ao conhecimento do juízo prolator da decisão, podendo ele revertê-la.