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ID
223801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prestação jurisdicional nas cautelares e nos
procedimentos especiais, julgue os próximos itens.

São condições para a realização do divórcio consensual por escritura pública a assistência de advogado; a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; a observação dos requisitos legais quanto aos prazos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Com o advento da Lei nº 11.441/07 é possível que a separação e o divórcio consensuais sejam feitos em cartório, desde que presentes os requisitos legais. Veja-se o que dispõe o artigo 1.124-A acrescentado pela referida lei ao CPC:

    “Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.”

    Os documentos necessários para a lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais são:

    a) certidão de casamento;

    b) documento de identidade oficial e CPF/MF;

    c) pacto antenupcial, se houver;

    d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

    e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e

    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

    Vale dizer, ainda, que é indispensável a presença do advogado.

  • Salienta-se que hoje em face da mudança da lei do Divorcio não é mais necessário o lapso temporal

  •  Essa questão, a rigor, não estaria correta, tendo em vista a edição da EC 66/2010, que alterou o parágrafo 6º, do art. 226/CF e traz, como principal modificação, a extinção do prazo de 1 ano após a separação judicial ou de 2 anos após comprovada separação de fato, segundo a antiga redação do citado parágrafo 6º. Portanto, não há mais o requisito constitucional dos prazos, no entanto, o art. 1124-A/CPC, com redação dada pela Lei 11441/2007, tem seu texto idêntico ao do item da prova, devendo ser observado.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
    PARA AS CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU
    Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito
    (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)

    109 C - Deferido com anulação
    O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do concurso.
  • art. 1124-A/CPC/73, atual art. 733 CPC/15