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GABARITO OFICIAL: ERRADO
Dispõe a Constituição Federal, através do art. 5, XLVI, d, que não haverá pena de banimento. O mesmo não se conclue quanto à pena de expulsão, que é sanção permitida pelo ordenamento e aplicada unicamente aos estrangeiros (art. 22, XV).
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Para esse tipo de questão, é importante conhecer o conceito de banimento, deportação, expulsão e extradição, conforme abaixo:
Extradição: Ato de entrega de um individuo a outro pais (passiva), que realiza o pedido extradicional (extradição ativa) para julgar o acusado em virtude ao cometimento de um crime ou para que cumpra pena a ele já imposta por sentença condenatória. (No Brasil, o processo de extradição segue alguns critérios determinados, por exemplos os contidos na Lei do estrangeiro (Lei nº 6815/80), tais como existência de reciprocidade, não aplicação de pena de morte no pais solicitante, etc.)
Expulsão : Retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país
Deportação: Retirada de nosso território daquele individuo que esteja irregularmente em nosso país, sem os requisitos exigidos pela migração.
Banimento: Proibido constitucionalmente no nosso país, consiste na imposição de pena de retirada compulsória de criminoso de um território
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ASSERTIVA ERRADA.
O banimento realmente é proibido constitucionalmente - essa afirmativa está correta.
O erro, no entanto, está na afirmação de que a expulsão de estrangeiros também é constitucionamente vedada, pois ela está autorizada como instituto legalmente usado na comunidade internacional a fim de privilegiar direitos e resguardar a soberaria dos Estados.
A expulsão configura uma das hipóteses de retirada compulsória do estrangeiro do território nacional, inserida na esfera dos poderes discricionários do Estado, quando este tiver ingressado de maneira regular. O instituto de direito internacional da expulsão se dá quando estrangeiro pratica atos contrários ao interesse nacional, tendo o país contra o estrangeiro a possibilidade de expulsá-lo do território nacional.
Cabe apontar que a medida da expulsão decorre da necessidade do Estado de defender suas instituições, assegurar a tranqüilidade pública de seus nacionais e eliminar de seu meio, agentes estrangeiros nocivos. Ademais, o nacional tem o direito inalienável de permanecer no território nacional, uma vez que a Carta Magna veda a pena de banimento, diferentemente do estrangeiro que não goza da referida garantia. Seria intolerável para qualquer nação ter entre os seus, obrigatoriamente, um alienígena que de uma forma ou de outra se tornou nocivo para convivência entre os nacionais. (HC 3421 . TRF 2ª Região. Rel. Juiz Arnaldo Lima. DJU 08/03/2004, pág. 287).
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Connie Castelo Branco,
Creio que tu te equivocaste. Não se olvide que o brasileiro naturalizado que, posteriormente, perde a sua nacionalidade , por decorrência das ações que citaste, DEIXA , EVIDENTEMENTE, DE SER BRASILEIRO. Com efeito, não há falar que a primeira parte da assertiva também está incorreta.
Não há nada incorreto na primeira parte da questão, pois a NÃO HÁ POSSIBLIDADE DE O BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO SER BANIDO. ESTE ÚLTIMO , PERDENDO A NACIONALIDADE, REPITA-SE, DE FORMA CLARA E EVIDENTE, VOLTA A SER ESTRANGEIRO, PODENDO ASSIM, SER EXPULSO, COM O USO CORRETO DO TERMO, E NÃO BANIDO.
sendo considerada errada, unicamente, pela sua segunda parte.
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Errei a questão no MPU.
Mas aqui, diante dos comentários dos colegas, já observei minha falha. Atrapalhei os institutos.
Realmente, a primeira parte da assertiva está correta. Porém, NÃO É PROIBIDA A RETIRADA COATIVA DE ESTRANGEIROS (EXPULSÃO).
Vale lembrar, com Vicente Paulo e M. Alexandrino, "NÃO EXISTE DEPORTAÇÃO OU EXPULSÃO DE BRASILEIRO" (2010, p. 168).
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Para esclarecer alguns conceitos referentes à questão:
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, haverá extradição em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas. A deportação é uma medida compulsória aplicada ao estrangeiro que entra ou permanece irregularmente em nosso território. A expulsão é uma medida coercitiva tomada pelo estado para retirar forçadamente de seu território um estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país em que se encontra. É uma medida de caráter político-administrativo, não depende da requisição do país estrangeiro, sendo medida de exclusiva discricionariedade do Presidente da República. A legalidade da expulsão está sujeita a controle judicial, em sede de habeas corpus, a ser ajuizado perante o STF.
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Errado
Apenas acrescentando o comentário do colega Fernando Sukeyosi, existe ainda o instituto da entrega que é o ato da "entrega" de pessoa, inclusive brasiliro nato, para julgamento no tribunal penal internacional.
Art. 5, §4º - O brasil se submete à jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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Olá Senhores,
muito se falou sobre o banimento, mas a análise deveria ser sobre o envio compulsório de brasileiros ao exterior.
Banimento sim, é vedado pela CF88, ocorre que, envio compulsório de brasileiros ao exterior, pode SIM ocorrer, no caso de um brasileiro ser réu, intimado pelo Tribunal Penal Internacional, ao qual o Brasil se submete, conforme artigo citado pelo colega "macosvalério" em seu comentário.
Desta forma, a primeira parte da questão, também está errada.
Abs
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Resposta ERRADA.
O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento, assim como proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de expulsão.
O banimento era um ato realizado na época da Ditadura Militar, e hoje é ato condenado, há uma exceção em relação a entrega, como já foi mencionado pelos colegas, mas são dois institutos distintos.
O ordenamento constitucional não veda a expulsão de estrangeiro. A expulsão é uma medida coercitiva para retirar forçadamente estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país.
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Errado.
O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento...
(certo: sobre banimento: CF, Art. 5. XLVII; d)
...assim como proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de expulsão.
(Errado. Como não há informação suficiente, não dá pra saber se o item trata de deportação ou expulsão. De qualquer forma, não há, na CF, a proibição do instituto da expulsão, que tem previsão na lei maior como de competencia privativa da União para legislar. art. Art. 22. XV.).
Bons estudos.
Um país é o que a maioria do seu povo é.
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A afirmativa da questão sobre a pena de banimento está
correta, de acordo com o art. 5°, inciso XLVII, letra “d”, da CF/88, não haverá
penas de banimento. No entanto, a afirmativa
erra ao afirmar que q constituição proíbe a pena de expulsão. De acordo com o
art. 22, XV,da CF/88, compete privativamente à
União legislar sobre: emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;
RESPOSTA: Errado
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QUESTÃO ERRADA.
Art. 5°, inciso XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
b) de caráter pertétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
BANIMENTO: ato jurídico, no qual ocorre a perda da nacionalidade pelo cidadão, geralmente como repressão política, muito usado em ditaduras. Significa o exílio, o desterro de um nacional. Consiste na proibição de permanência no território de seu país.
EXTRADIÇÃO: quem cometeu crime (estrangeiro ou brasileiro naturalizado).
DEPORTAÇÃO: estrangeiro que está com documentação ilegal.
EXPULSÃO: estrangeiro que comete atos contrários ao interesse nacional. É uma medida de resguardo da soberania do país. Se fosse considerada uma pena, seríamos obrigados a obedecer a um devido processo legal para poder expulsar o estrangeiro, o que não ocorre.
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Para complementar pessoal.. Se o estrangeiro expulso retornar ao Brasil é crime..
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o
cumprimento da pena.
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da uma olhada no art 22 XV da cf, lá esta a resposta da segunda parte!!
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GABARITO: ERRADO
A CF/88
*VEDA o banimento (seja brasileiro ou estrangeiro)
*AUTORIZA a EXPULSÃO (RETIRADA COATIVA) de estrangeiros do território nacional.
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Art. 22 Competi provativamente à União legislar sobre:
XV- Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrageiro
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Expulsão: Mandar embora o estrangeiro que cometeu crime no Brasil.
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Gabarito: Errado!
Estrangeiros podem ser expulsos sim, basta cometerem atos contrários ao interesse nacional. Por exemplo, quem se lembra dos torcedores chilenos que invadiram o maracanã na copa de 2014, sem ingresso, e provocaram um quebra-quebra lá? Na ocasião, foi dado àqueles delinquentes um prazo de 72 horas para deixar o Brasil ou então seriam expulsos.
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O envio compulsório de brasileiro a organismo internacional é possível por meio do instituto da ENTREGA do indivíduo ao TPI (Tribunal Penal Internacional).
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Erradíssimo.
A pena de banimento não se confunde com a expulsão de estrangeiro do Brasil, plenamente admitida pelo nosso ordenamento jurídico.
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que questão fodarástica!
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NÃO EXISTE BANIMENTO
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O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento, assim como não proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de Deportação.
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questao quase certa é questao errada
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Deportação:
a. retirada compulsória de estrangeiro em situação irregular
b. prazo NÃO inferior a 60 dias
c. via ato discricionário da PF: interesses nacionais
OBS: é vedada a pena de banimento para brasileiros natos ou naturalizados
Extradição:
a. País entrega pessoa para outro país que fez a solicitação MOTIVADA da extradição
Expulsão:
a. Retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país
Banimento:
a. Proibido constitucionalmente, consiste na imposição de pena de retirada compulsória de criminoso de um território
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O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento (OK), assim como proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de expulsão (NEGATIVO).
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Gab: ERRADO - BANIR brasileiro é PROIBIDO, EXPULSAR estrangeiro é PERMITIDO