ALTERNATIVA CORRETA: "D"
A) INCORRETA: ART. 183, parágrafo único, do CTN:
"A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste bem a da obrigação tributária que a corresponda".
B) INCORRETA: ART. 183, caput, do CTN:
"A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram".
C) INCORRETA: ART. 186 do CTN:
"O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho".
D) CORRETA: ART. 186, parágrafo único, inciso III:
"(...) Na falência: a multa tributária prefere apena aos créditos subordinados".
E) INCORRETA: ART. 188 do CTN:
"São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência".