a) em todos os casos em que o julgamento poderá acarretar alguma penalidade ao médico. (não se aplica)
b) nas hipóteses em que o membro do CRM denunciado alegue cerceamento de defesa.(não se aplica)
c) nas decisões de que resultar cassação da autorização para o exercício profissional. (ART 21)
d) nas condenações cuja penalidade seja a de suspensão do exercício da profissão pelo prazo superior a trinta dias. (não se aplica)
e) nas condenações de imposição de censura pública. (não se aplica)