a) É permitido ao médico, desde que com a concordância do paciente ou da família, receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.
Errado.
Capítulo VIII - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.
b) Será facultado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, quando necessário para atingir os objetivos do procedimento médico a ser realizado.
Errado.
Capítulo V - RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
c) O médico não poderá deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Correto.
Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
d) É facultado ao médico apresentar seus honorários em conjunto quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente, não sendo necessário, neste caso, apresentá-los separadamente.
Errado.
Capítulo VIII - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 70. Deixar de apresentar separadamente seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.
e)O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, poderá obter autorização especial para continuar exercendo suas atividades até recuperar a sua plena capacidade.
Errado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.