- ID
- 2241148
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- UFPI
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Infrações Disciplinares e Penalidades no Serviço Social
- Princípios Fundamentais, Sigilo Profissional, Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades Gerais do Assistente Social
- Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
É dever do/a assistente social, conforme o art. 3º do Código de Ética Profissional:
I. Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
II. Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades;
III. Participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais;
IV. Aprimorar-se profissionalmente de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios do Código de Ética Profissional;
V. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em
vigor.