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Novo RIISPOA
Art. 334. Para os fins deste Decreto, pescado resfriado é aquele embalado e mantido em temperatura de refrigeração.
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Questão desatualizada, pois o RIISPOA 2017 não preconiza qual seria a temperatura de refrigeração, apenas cita no Art 334 o que é pescado resfriado, conforme consta no comentário da Daniele.
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Segundo o RIISPOA (antigo), CAPITULO VII, SEÇÃO I
Art. 439
§ 2º - Entende-se por "resfriado" o pescado devidamente acondicionado em
gelo e mantido em temperatura entre -0,5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a
menos dois graus centígrados).
Alternativa: B
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Questão desatualizada (Decreto nº 10.468, de 2020 -RIISPOA)
=> Art. 333. Pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente, com exceção daqueles comercializados vivos.
=> Art. 334. Pescado resfriado é aquele embalado e mantido em temperatura de refrigeração.
Parágrafo único. A temperatura máxima de conservação do pescado resfriado deve atender ao disposto em normas complementares ou, na sua ausência, ao disposto em recomendações internacionais.
=> Art. 335. Pescado congelado é aquele submetido a processos de congelamento rápido, de forma que o produto ultrapasse rapidamente os limites de temperatura de cristalização máxima.
§ 1º O processo de congelamento rápido somente pode ser considerado concluído quando o produto atingir a temperatura de -18ºC.
Bons estudos!
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ALTERNATIVA B
RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Art. 334. Para os fins deste Decreto, PESCADO RESFRIADO é aquele embalado e mantido em temperatura de refrigeração.
Parágrafo único. A temperatura máxima de conservação do pescado resfriado deve atender ao disposto em normas complementares ou, na sua ausência, ao disposto em recomendações internacionais."