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2ª Alternativa errada. Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo.
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CONSELHOS DE SAÚDE
Órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários
- Caráter permanente e deliberativo;
- Atua na formulação de estratégias e no controle e execução da política de saúde na instância correspondente;
- As decisões devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo;
- Representação dos usuários deverá ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos;
- Sua organização e normas de funcionamento são definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
GAB. Letra A
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Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou
pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação
ao conjunto dos demais segmentos.
FONTE:LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
GABARITO: LETRA A
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LEI 8142
ART1º
2º O CONSELHO DE SAÚDE, EM CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVOS, ÓRGÃO OLEGIADO COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇO, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E USUÁRIOS, ATUA NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NA INSTÂNCIA CORRESPONDENTE, INCLUSIVE NOS APECTOS ECÔNOMICOS E FINANCEIROS, CUJAS DECISÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELO CHEFE DO PODER LEGALMENTE CONSTITUÍDO EM CADA ESFERA DO GOVERNO.
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1ª: A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. CORRETISSIMA
2ª: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e consultivo, órgão colegiado composto porrepresentantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas sugestões poderão ser adotadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. ERRADA
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Conselho Consultivo: atua como uma comissão externa de aconselhamento, orientando líderes e gestores e recomendando ao Conselho Deliberativo as medidas a serem tomadas para o desenvolvimento da organização.
Conselho Deliberativo: compete discorrer sobre a política de gestão, o orçamento anual e as decisões estratégicas da organização.
1ª: A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. CORRETO
2ª: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e consultivo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas sugestões poderão ser adotadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. ERRADA. Conselho de Saúde trata-se de um conselho deliberativo!
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Resposta correta: LETRA A
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Permanente e consultivo: ERRADO. É permanente e DELIBERATIVO.
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CONSELHO se PEDE, certo?
PE = permanente
DE = deliberativo
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Errado:
Caráter consultivo...
Quando o correto seria:
Caráter deliberativo...
Errado:
Cujas sugestões poderão ser adotadas pelo chefe do poder legalmente constituído.
Quando o correto seria:
Cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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Art. 1°. § 2°. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e DELIBERATIVO, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões SERÃO homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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A resposta do Fred foi bastante útil, pq realmente é difícil lembrar de todos os detalhes. "Deliberativo" era o correto na 2, porém há mais coisas erradas na frase. Uma palavra de pouco destaque é bem difícil de lembrar, mas pelo resto deu para ver o erro.
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DELIBERATIVO, ou seja, poder de veto e voto!
GAB.: A