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PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:
I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadasà segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;
II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativasà segurança do paciente;
IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.
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GABARITO E
Art.3. Objetivos específicos:
· Promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio da implantação da gestão de risco e Núcleos de Segurança.
· Envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
· Ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança;
· Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente;
· Fomentar a inclusão do tema no ensino técnico, graduação e pós-graduação
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GABARITO E
Art.3. Objetivos específicos:
· Promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio da implantação da gestão de risco e Núcleos de Segurança.
· Envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
· Ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança;
· Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente;
· Fomentar a inclusão do tema no ensino técnico, graduação e pós-graduação
Gostei
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Reportar abuso
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Alternativa A = Constitui-se estratégia de implementação
Alternativa B = Competência do CIPNSP
Alternativa C = Constitui-se estratégia de implementação
Alternativa D = Competência do CIPNSP
Alternativa E = CORRETA - objetivo especifico.
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Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:
I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;
II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;
IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.
REFERÊNCIA: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html