a)
Eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente.
LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979 Art. 12 - Compete aos Conselhos Regionais:
I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;
CORRETO
b)
Elaborar a proposta de seu Regimento, bem como as alterações, submetendo à aprovação do Conselho Regional e do Conselho Federal. ERRADO
LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979 Art. 12 - Compete aos Conselhos Regionais:
II - elaborar a proposta de seu Regimento, bem como as alterações, submetendo à aprovação do Conselho Federal;
c)
Julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à legislação e ao Código de Ética, enviados pelo Ministério Público e pelas Câmaras Especializadas. ERRADO
LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979 Art. 12 - Compete aos Conselhos Regionais:
IV - julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à presente Lei e ao Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;
d)
Julgar assuntos de interesse geral e administrativo e sobre os casos comuns a duas ou mais modalidades. ERRADO
e)
Funcionar como Conselhos Regionais de Ética, conhecendo, processando e julgando os casos que lhes forem submetidos pelo Poder Judiciário
LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979 Art. 12 - Compete aos Conselhos Regionais:
XIV - funcionar como Conselhos Regionais de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhes forem submetidos.