RESOLUÇÃO CFBio Nº 115, DE 12 DE MAIO DE 2007
Art. 5° A inscrição deve ser solicitada mediante requerimento e formulário próprios, devidamente assinados pelo representante legal da pessoa jurídica, acompanhada dos seguintes documentos por cópias autenticadas, solicitação e comprovante:
I - contrato social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente;
II - CNPJ;
III - inscrição municipal;
IV - solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica pelo Responsável Técnico indicado pela pessoa jurídica requerente com a expressa anuência daquele (Biólogo) e aceitação do referido encargo;
V - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição da pessoa jurídica, conforme estabelecido em Resolução própria.