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ID
2242849
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-5ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tenha atenção nos incisos a seguir.

I. O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembléias Legislativas.
II. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
III. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. A eleição do Presidente da República importará a do Vice- Presidente com ele registrado.
IV. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais
Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Quantos deles estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • I. O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembléias Legislativas. ERRADA

               Na Assembleia(sem acento agudo) Legislativa é exercido o Poder Legislativo Estadual. 

               Nas Câmaras Municipais é exercido o Poder Legislativo Municipal. 

    II. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. ERRADO

              O sistema de eleição do Senado é o Majoritário. CRFB, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

              O sistema de eleição da Câmara dos Deputados é o proporcional: CRFB, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    III. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. A eleição do Presidente da República importará a do Vice- Presidente com ele registrado. CORRETA

    IV. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. CORRETA

    Gab.: D

  • A alternativa IV é a literalidade dos parágrafos 1 e 2 do Art. 92 da CF,

  • Gabarito letra d).

     

     

    Item "I") Composição do Poder Legislativo dos entes Políticos:

     

    Federal (União) = Câmara dos Deputados (Deputados Federais) e Senado Federal (Senadores) {ÚNICO BICAMERAL};

     

    Estadual (Estados-membros e Distrito Federal) = Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais);

     

    Municipal (Municípios) = Câmara Municipal (Vereadores).

     

     

    Item "II") CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    * Cada Território terá 4 Deputados Federais.

     

    CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    * Não há Senadores nos Territórios.

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

    COMPLEMENTO

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    Item "III") CF, Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    CF, Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. (PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA CHAPA)

     

     

    Item "IV") Art. 92, § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

     

    Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição* em todo o território nacional.

     

    CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.

     

     

     

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  • GAB: D 

     

    Corrigindo as erradas....

     

    I. O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

    Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4ºNão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II -o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III -a separação dos Poderes;

    IV -os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES

    INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- ELABORAÇÃO REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • PODER JUDICIÁRIO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;         

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.