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ID
2243239
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um equipamento obrigatório em veículos automotores é:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu, através da Resolução de n.14/1998 e normativas complementares, uma lista de equipamentos obrigatórios que o veículo deve possuir.

    Equipamentos obrigatórios internos:


    Lavador de para-brisa;


    Pala interna que proteja o condutor contra o sol;


    Velocímetro;


    Buzina;


    Freios de serviço e estacionamento com comandos independentes;


    Extintor de incêndio;


    Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;


    Dispositivo que controle o ruído do motor nos veículos com motor à combustão.

  • Extintor de incêndio agora é facultativo

     

  • Equipamento obrigatório para Veículos automotores e O^nibus elétricos:

    a Para choques dianteiro e traseiro

    b Protetores de roda traseiro de caminhoes

    cEspelhos retrovisores interno e externo

    d Limpador de para-brisa

    e Lavador de para brisa

    f Pala interna de proteção para condutor

    g Farois dianteiros de cor barnca ou amarela

    h luzes de posição dianteira de cor banca ou amarela

    i lanterna de posição traseira de cor vermelha

    j Lanterna de freio de cor vermelha

    l lanterna indicadoras de direção dianteira de cor âmbar e traseira de cor âmbar ou vermelha

    m lanterna de marcha ré de cor branca

    n Retrorefletores(catadióptrico de cor branca)

    o Lanterna que ilumina a placa de cor branca

    p velocímetro

    q Buzina

    r freios de estacinamento e de serviço

    s Pneus que ofereçam condiçoes mínimas de segurança

    t Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independentemente do sistema de iluminação do veículo.

    u cinto de segurança para todos os ocupantes

    v dispositivo de controle de ruídos

    x Roda soressalente, compreendendo o aro e o pneu

    z Macaco e chave de roda e chave de fenda

    y Lanterna delimitadora e lanterna laterias em veículo de carga e sinto de segurança para árvore de trasmissão de veículo trasporte de passageiro e de carga.

     

  • Lembrando que nenhuma das alternativas consta como obrigatória segundo o CTB! 

  • Equipamentos obrigatórios externos

     

    Para-choques, dianteiro e traseiro;

    Espelhos retrovisores traseiro e dianteiro;

    Limpador de para-brisa;

    Pneus com condições mínimas de segurança;

    Dispositivo de sinalização ou de reflexão de emergência;

    Roda sobressalente;

    Macaco compatível com o peso e a carga de cada modelo de veículo;

    Chave de roda;

    Chave de fenda ou outra ferramenta que remova calotas.

     

     

    Equipamentos obrigatórios internos

     

     

    Lavador de para-brisa;

    Pala interna que proteja o condutor contra o sol;

    Velocímetro;

    Buzina;

    Freios de serviço e estacionamento com comandos independentes;

    Extintor de incêndio;

    Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

    Dispositivo que controle o ruído do motor nos veículos com motor à combustão.

     

    Fonte: (CONTRAN)

     

     

     

                                                                            Vá e vença que por vencido nãos os conheça.

  • Melhor resposta do Ferraz F 

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;IV - (VETADO)
    V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)
    § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
    § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

  • ESSA ATE NA LOGICA , ALGUNS CARROS NAO VEM COM DIRECAO HIDRAULICA DE FABRICA,NAO VEM COM ARCONDICIONADO DE FABRICA, NAO VEM COM FAROL DE NEBLINA DE FABRICA .MAS TODO CARRO POR MAIS PELADO QUE VIER TEM UMA BUZINA NE

  • ART.105 SÃO EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS VEÍCULOS, ENTRE OUTROS A SEREM ESTABELECIDOS PELO CONTRAN:

    I- CINTO DE SEGURANÇA, CONFORME REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRAN, COM EXCEÇÃO DOS VEÍCULOS  DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PERCUSOS EM QUE SEJA PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.

    II-PARA OS VEICULOS DE TRANSPORTE E DE CONDUÇÃO ESCOLAR, OS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MAIS DE DEZ LUGARES E OS DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS QUILIGRAMAS, EQUIPAMENTO REGISTRADOR INSTANTANEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO;

    III- ENCOSTO DE CABEÇA, PARA TODOS OS TIPOS DE VEICULOS AUTOMOTORES, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    V- DISPOSITIVO DESTINADO AO CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES E DE RUIDO, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    VI- PARA AS BICICLETAS, A CAMPAINHA, SINALIZAÇÃO NOTURNA  DIANTEIRA, TRASEIRA, LATERAL E NOS PEDAIS, E ESPELHO RETROVISOR DO LADO ESQUERDO.

    VII-EQUIPAMENTO SUPLEMENTAR DE RETENÇÃO- AIR BAG FRONTAL PARA O CONDUTOR E O PASSAGEIRO DO BANDO DIANTEIRO.

    ALTERNATIVA (A)

     

  • rádio 

     

  • Extintor de incêndio; (é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis)


  • Ar condiconado.... quem dera fosse obrigatório :D

  • ART.105 SÃO EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS VEÍCULOS, ENTRE OUTROS A SEREM ESTABELECIDOS PELO CONTRAN:

    I- CINTO DE SEGURANÇA, CONFORME REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRAN, COM EXCEÇÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PERCUSOS EM QUE SEJA PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.

    II-PARA OS VEICULOS DE TRANSPORTE E DE CONDUÇÃO ESCOLAR, OS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MAIS DE DEZ LUGARES E OS DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS QUILIGRAMASEQUIPAMENTO REGISTRADOR INSTANTANEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO;

    III- ENCOSTO DE CABEÇAPARA TODOS OS TIPOS DE VEICULOS AUTOMOTORES, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    V- DISPOSITIVO DESTINADO AO CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES E DE RUIDO, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    VI- PARA AS BICICLETASA CAMPAINHA, SINALIZAÇÃO NOTURNA DIANTEIRA, TRASEIRA, LATERAL E NOS PEDAIS, E ESPELHO RETROVISOR DO LADO ESQUERDO.

    VII-EQUIPAMENTO SUPLEMENTAR DE RETENÇÃOAIR BAG FRONTAL PARA O CONDUTOR E O PASSAGEIRO DO BANDO DIANTEIRO.

    ALTERNATIVA (A)

  • Depende de onde vc esta, pq no RJ é obrigatório ter ar condicionado, principalmente em Bangu. rs

  • Gabarito : A

     

    Aqui em Brasília tá mais para ar-condicionado  :)

  • Aqui em Olinda necessita do Ar Condicionado. rsrs

  • No RJ deveria ser obrigatório blindagem.

  • O calhambeque, bibi

  • Equipamentos internos obrigatorios:

    • Lavador de para-brisa: ele serve para lavar o vidro da frente e melhorar a visibilidade do condutor;
    • Pala interna que protege o condutor contra o sol: ela é obrigatória porque impede que a incidência do sol atrapalhe a visibilidade do motorista;
    • Velocímetro: ele tem a função de marcar a velocidade que o veículo está transitando;
    • Odômetro: registra a distância percorrida pelo veículo;
    • Buzina: obrigatória, mas o condutor só pode usá-la para fazer as advertências necessárias;
    • Freios de serviço e estacionamento com comandos independentes: são os conhecidos freios de pé e de mão, obrigatórios para qualquer veículo;
    • Extintor de incêndio: é obrigatório apenas para algumas categorias, como caminhões, ônibus, transporte de produtos inflamáveis e coletivos;
    • Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo: 
    • Dispositivo que controle o ruído do motor nos veículos com motor à combustão: esse é o conhecido silencioso que fica conectado ao escapamento do carro.
  • Tá desatualizada , hoje em dia seria o ar condicionado.