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ID
2243740
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O texto a seguir será a base para a questão.

Constitui infração de trânsito o desrespeito a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas.

Assinale a alternativa correta. É considerada infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

     

    a) Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    b) Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    c) Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    d) Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • a) Média

    b) Média

    c) Gravíssima

    d) Média

  • Gabarito ; C

    Art.220 .DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DE VEICULO DE FORMA COMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO TRANSITO:

    XIV - NAS PROXIMIDADES DE ESCOLAS,HOSPITAIS,ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS OU ONDE HAJA INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE PEDESTRES:

    INFRAÇÃO- GRAVÍSSIMA 

    PENA - multa

  • Todas as alternativas são de natureza média, exceto a C!

  • Gabarito letra C


    Qualquer infração que envolver membros (cabeça, braço, perna, mão, pé) é considerada média * EXCETO ART. 252 "Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular."


    Sendo assim, eliminamos a letra A. Em relação a letra B, parar próximo a esquinas não é tão grave assim. Talvez você ficaria em duvida entre a letra C e D. Se isso acontecer, se pergunte o que é mais grave? Parar na faixa ou não diminuir a velocidade próximo a um Hospital correndo o risco de atropelas alguém? Sempre que envolver risco a pessoas será mais grave. Sei que parece uma dica boba, mas é impossível decorar todas as gradações de penalidade e às vezes precisaremos usar de um pouco de expertise para acertar questões.

  • Não é bem assim não. Mas a menos errada é a C mesmo.
  •  a) Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos. (MÉDIA)

     b) Estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do alinhamento da via transversal. (MÉDIA)

     c) Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais. (GRAVÍSSIMA)

     d) Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. (MÉDIA)

  • Macete para decorar DEIXAR DE REDUZIR Será sempre grave, Exceto nas listadas abaixo (ameaçando pessoas)

    Art. 220. DEIXAR DE REDUZIR a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas(PESSOAS), aglomerações(PESSOAS), cortejos, préstitos(PESSOAS) e desfiles(PESSOAS):

    XIV - nas proximidades de escolas (CRIANÇAS), hospitais (IDOSOS), estações de embarque e desembarque de passageiros(PESSOAS) ou onde haja intensa movimentação de pedestres(PESSOAS):