-
LETRA C
CTB
a) Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
b) Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
c) Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
d) Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
-
a) Média
b) Média
c) Gravíssima
d) Média
-
Gabarito ; C
Art.220 .DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DE VEICULO DE FORMA COMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO TRANSITO:
XIV - NAS PROXIMIDADES DE ESCOLAS,HOSPITAIS,ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS OU ONDE HAJA INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE PEDESTRES:
INFRAÇÃO- GRAVÍSSIMA
PENA - multa
-
Todas as alternativas são de natureza média, exceto a C!
-
Gabarito letra C
Qualquer infração que envolver membros (cabeça, braço, perna, mão, pé) é considerada média * EXCETO ART. 252 "Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular."
Sendo assim, eliminamos a letra A. Em relação a letra B, parar próximo a esquinas não é tão grave assim. Talvez você ficaria em duvida entre a letra C e D. Se isso acontecer, se pergunte o que é mais grave? Parar na faixa ou não diminuir a velocidade próximo a um Hospital correndo o risco de atropelas alguém? Sempre que envolver risco a pessoas será mais grave. Sei que parece uma dica boba, mas é impossível decorar todas as gradações de penalidade e às vezes precisaremos usar de um pouco de expertise para acertar questões.
-
Não é bem assim não. Mas a menos errada é a C mesmo.
-
a) Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos. (MÉDIA)
b) Estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do alinhamento da via transversal. (MÉDIA)
c) Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais. (GRAVÍSSIMA)
d) Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. (MÉDIA)
-
Macete para decorar DEIXAR DE REDUZIR Será sempre grave, Exceto nas listadas abaixo (ameaçando pessoas)
Art. 220. DEIXAR DE REDUZIR a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas(PESSOAS), aglomerações(PESSOAS), cortejos, préstitos(PESSOAS) e desfiles(PESSOAS):
XIV - nas proximidades de escolas (CRIANÇAS), hospitais (IDOSOS), estações de embarque e desembarque de passageiros(PESSOAS) ou onde haja intensa movimentação de pedestres(PESSOAS):