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Gabarito Letra B
Lei 6404
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos
bons estudos
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Complementando o excelente comentário do colega acima.
As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.
Respectivas reservas devem refletir, essencialmente, as contribuições feitas pelos acionistas que estejam diretamente relacionadas à formação ou ao incremento do capital social.
As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.
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I - Absorção de PREJÚ que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros ;
II - Resgate, reembolso ou compra de AÇÕES;
III - Resgate de PARTES BENEFICIÁRIASs;
IV - Incorporação ao Kapital Social;
V - Pagamento de Dividendo a AÇÕES preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
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Segundo o art. 200 da Lei n° 6.404/76, as Reservas de Capital somente poderão ser utilizadas para:
I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II – resgate, reembolso ou compra de ações;
III – resgate de partes beneficiárias;
IV – incorporação ao capital social;
V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Assim, incorreta a alternativa B.
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Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.