Gabarito D
Regime de Caixa - na saída/entrada de dinheiro
Regime de Competência - na ocorrência do Fato Gerador
Sobre as emrpesas optantes pelo Lucro Presumido poderem utilizar o regime de Caixa, achei duas IN's da RFB que aparentemente foram revogadas, se alguém tiver uma legislação mais atualizada sobre isso, por favor, se manifeste :)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14652&visao=anotado
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604
GAB: D
Regime de Caixa: utilizado, por exemplo, nas micro e pequenas empresas e em sociedades sem fins lucrativos.
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Regime de caixa>>>> registra quando ocorre o pagamento ou recebimento.
---> Usado na DFC ( Demonstração dos fluxos de caixa)
Aprofundando:
- caixa (momento que é recebido o valor pelos serviços prestados)
"Principalmente em tempos de alta inadimplência, o regime de caixa constitui uma excelente vantagem, uma vez que só ocorrerá a tributação no momento que o cliente efetuar o pagamento pelo serviço, ajudando assim, no equilíbrio do fluxo de caixa. Ou seja, para adotar o Regime de Caixa para Lucro Presumido, é primordial que a sociedade mantenha um controle individualizado e detalhado dos seus registros de Contas a Receber, refletindo-o na sua contabilidade, uma vez que estes passarão a ser o fato gerador dos tributos, e consequentemente, serão a base de análise do Fisco quando de procedimento fiscal."
fonte: https://www.bernhoeft.com.br/blog/regime-de-caixa-para-lucro-presumido/
BONS ESTUDOS!!!