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ID
2245408
Banca
FUNCAB
Órgão
CODESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“Certas formas de ação e modos de tratar a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativam ente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 104) ]
O trecho acima se refere a um dos princípios da Administração Pública explicitamente reconhecido pela Constituição Federal em vigor. Trata, por seu conteúdo, do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • C) MAZZA (2014) - 

    2.6.3 Princípio da moralidade
    Diversas teorias pretendem explicar as relações entre normas morais e normas jurídicas. A mais famosa é a teoria do mínimo ético defendida pelo filósofo inglês Jeremias Bentham e pelo jurista alemão Georg Jellinek.[15]
    A teoria do mínimo ético defende que as regras jurídicas têm a função principal de reforçar a exigibilidade de um conjunto básico de preceitos éticos. O Direito faria parte de um complexo mais amplo de regras sociais pertencentes à Moral.

    O grande equívoco dessa concepção está em supor que todas as regras jurídicas são morais. Parece evidente que o legislador nem sempre pauta o conteúdo das leis nos padrões da moralidade, mesmo porque o conceito do que é moral ou imoral pode variar bastante de um indivíduo para outro. A título de exemplo, é discutível a moralidade da regra brasileira que prevê prisão especial para indivíduos com nível superior (art. 295 do CPP).
    Já a teoria dos círculos independentes defendida por Hans Kelsen sustenta a desvinculação absoluta entre o Direito e a Moral, constituindo conjuntos diferentes de regras sociais. Ao criar novas regras jurídicas, o legislador não estaria obrigado a compatibilizá­-las com os padrões da moralidade vigentes na sociedade.

    Porém, a teoria dos círculos independentes não oferece explicação satisfatória para os casos em que visivelmente o comportamento exigido pelo Direito coincide com o preceito moral. Como exemplo, pode ser mencionada a proibição do homicídio prevista art. 121 do Código Penal e conforme o padrão de conduta exigido pela moral.
    Por fim, existe a teoria dos círculos secantes desenvolvida por Claude Du Pasquier, segundo a qual o Direito e a Moral seriam complexos normativos distintos com uma área de intersecção e, ao mesmo tempo, regiões particulares de independência.

    Mais condizente com a realidade, a teoria dos círculos secantes permite concluir que existem pontos de concordância entre o jurídico e o moral, mas não há uma coincidência total entre suas exigências. Importante frisar, ainda, a existência de comportamentos indiferentes para a Moral (amorais) e outros não disciplinados juridicamente.

  • Falou em COMPORTAMENTO :

    comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público...

    SERÁ MORALIDADE.

  • GABARITO LETRA C.

     

    Cuidado com a pegadinha. Quando a questão informa: "ainda que não impostos diretamente pela lei", pois não deve-se responder pensando no MNEUMÔNICO "LIMPE= LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, pois vc poderá marcar a ESPECIALIDADE, uma vez que, não está expresso na CONSTITUIÇÃO.

     

    A MORALIDADE tem a ver com o comportamento do agente/cidadão (como ele administra a coisa pública).

     

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, marquemos a alternativa que contém o princípio descrito no enunciado.

    A - incorreta. Princípio da Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

    B - incorreta. especialidade não é um princípio expresso na Constituição. Os princípios da Administração Pública previstos na CF são:

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência

    C - correta.  Princípio da Moralidade: É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    D - incorreta. Princípio da Eficiência: Foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e está relacionado com a qualidade do serviço prestado. Impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

    E - incorreta. Princípio da Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

    Tendo visto as opções apresentadas, concluímos que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre os princípios da administração pública, sendo mais especificamente cobrado o princípio da Moralidade.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88) em seu art. 37, “toda a administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Nessa esteira, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:

    Legalidade: O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.

    Impessoalidade: o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.

    Moralidade: O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.

    Moraes (2005) define moralidade como um princípio em que o administrador deverá cumprir estritamente com a legalidade. Além disso, deverá respeitar os princípios éticos da razoabilidade e da justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

    Publicidade: dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas.

    Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra C, uma vez que comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público relacionam-se à conduta ética que é esperada dele, a qual refere-se ao princípio da moralidade.


    Fontes:

    BRASIL. Constituição Federal de 1988.

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2005. 


    Gabarito do Professor: Letra C.