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C) MAZZA (2014) -
2.6.3 Princípio da moralidade
Diversas teorias pretendem explicar as relações entre normas morais e normas jurídicas. A mais famosa é a teoria do mínimo ético defendida pelo filósofo inglês Jeremias Bentham e pelo jurista alemão Georg Jellinek.[15]
A teoria do mínimo ético defende que as regras jurídicas têm a função principal de reforçar a exigibilidade de um conjunto básico de preceitos éticos. O Direito faria parte de um complexo mais amplo de regras sociais pertencentes à Moral.
O grande equívoco dessa concepção está em supor que todas as regras jurídicas são morais. Parece evidente que o legislador nem sempre pauta o conteúdo das leis nos padrões da moralidade, mesmo porque o conceito do que é moral ou imoral pode variar bastante de um indivíduo para outro. A título de exemplo, é discutível a moralidade da regra brasileira que prevê prisão especial para indivíduos com nível superior (art. 295 do CPP).
Já a teoria dos círculos independentes defendida por Hans Kelsen sustenta a desvinculação absoluta entre o Direito e a Moral, constituindo conjuntos diferentes de regras sociais. Ao criar novas regras jurídicas, o legislador não estaria obrigado a compatibilizá-las com os padrões da moralidade vigentes na sociedade.
Porém, a teoria dos círculos independentes não oferece explicação satisfatória para os casos em que visivelmente o comportamento exigido pelo Direito coincide com o preceito moral. Como exemplo, pode ser mencionada a proibição do homicídio prevista art. 121 do Código Penal e conforme o padrão de conduta exigido pela moral.
Por fim, existe a teoria dos círculos secantes desenvolvida por Claude Du Pasquier, segundo a qual o Direito e a Moral seriam complexos normativos distintos com uma área de intersecção e, ao mesmo tempo, regiões particulares de independência.
Mais condizente com a realidade, a teoria dos círculos secantes permite concluir que existem pontos de concordância entre o jurídico e o moral, mas não há uma coincidência total entre suas exigências. Importante frisar, ainda, a existência de comportamentos indiferentes para a Moral (amorais) e outros não disciplinados juridicamente.
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Falou em COMPORTAMENTO :
comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público...
SERÁ MORALIDADE.
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GABARITO LETRA C.
Cuidado com a pegadinha. Quando a questão informa: "ainda que não impostos diretamente pela lei", pois não deve-se responder pensando no MNEUMÔNICO "LIMPE= LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, pois vc poderá marcar a ESPECIALIDADE, uma vez que, não está expresso na CONSTITUIÇÃO.
A MORALIDADE tem a ver com o comportamento do agente/cidadão (como ele administra a coisa pública).
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, marquemos a alternativa que contém o princípio descrito no enunciado.
A - incorreta. Princípio da Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.
B - incorreta. especialidade não é um princípio expresso na Constituição. Os princípios da Administração Pública previstos na CF são:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
C - correta. Princípio da Moralidade: É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
D - incorreta. Princípio da Eficiência: Foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e está relacionado com a qualidade do serviço prestado. Impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.
E - incorreta. Princípio da Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.
Tendo visto as opções apresentadas, concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
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Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre os princípios da administração pública, sendo
mais especificamente cobrado o princípio da Moralidade.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88) em
seu art. 37, “toda a administração pública direita e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência".
Nessa esteira, vamos a uma breve conceituação de
cada princípio:
Legalidade: O administrador público somente pode
fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade: o agente público deve buscar
somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a
imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar
todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.
Moralidade: O princípio da moralidade exige do
servidor público o elemento ético de sua conduta.
Moraes (2005) define moralidade como um princípio
em que o administrador deverá cumprir estritamente com a legalidade. Além disso,
deverá respeitar os princípios éticos da razoabilidade e da justiça, pois a
moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo
praticado.
Publicidade: dar conhecimento dos atos ao público
em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas.
Eficiência: Este princípio exige que o agente
público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.
Ante o exposto, a alternativa correta é a letra C,
uma vez que comportamentos socialmente esperados de um bom administrador
público relacionam-se à conduta ética que é esperada dele, a qual refere-se ao
princípio da moralidade.
Fontes:
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São
Paulo: Atlas, 2005.
Gabarito do Professor: Letra C.