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ID
22462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Consoante a legislação brasileira, uma ação representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações. A legislação brasileira inclui as ações

preferenciais nominativas.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades por ações, ou seja, aquelas em que o capital é dividido em frações, apresentam duas espécies: sociedade anônima e sociedade em comandita por ações. A sociedade anônima é certamente a forma societária mais importante nos dias atuaisSOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES: em processo de extinção, é regida pelas normas relativas às sociedades anônimas (artigos 280 e seguintes da Lei 6.404/76), salvo a restrição de que somente os acionistas podem ser diretores ou gerentes (sócios comanditados, nomeados no estatuto e destituídos por 2/3 do capital), respondendo ilimitadamente pelas obrigações da empresa, enquanto os sócios comanditários (demais acionistas não gerentes ou diretores) possuem responsabilidade limitada ao capital social. Assim como as S/As, pode ser empresa de capital aberto (ações em Bolsa de Valores).Nome: denominação ou nome fantasia, firma ou razão social, acrescidas da expressão "Comandita por Ações" ou "C/AAs ações são a menor parcela do capital social de uma empresa e podem ser:* ordinárias, que concedem àqueles que as possuem o poder de voto nas assembléias deliberativas da companhia; ou* preferenciais, que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia, não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o. As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas, originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa.
  • Inclusive existem vários tipos de ações preferenciais nominativas, são elas:

    PND    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE D
    PNE    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE
    PNF    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE F
    PNG    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE G
    PNH    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE H
    PN    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS
    PNV    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS COM DIREITO A VOTO
    PRA     AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE A RESGATÁVEIS  
    PRB     AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE B RESGATÁVEIS
    PRC    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE C RESGATÁVEIS
    PRD    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE D RESGATÁVEIS
    PRE    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE E RESGATÁVEIS
    PRF    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE F RESGATÁVEIS
    PRG    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE G RESGATÁVEIS
    PRH    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE H RESGATÁVEIS
    PNR    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS RESGATÁVEIS
    PRV    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS COM DIREITO A VOTO RESG
    ON  P    AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS COM DIREITOS DIFERENCIADOS
    PNA P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE A C/ DIREITOS DIFER
    PNB P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE B C/ DIREITOS DIFER
    PNC P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE C C/ DIREITOS DIFER
    PND P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE D C/ DIREITOS DIFER
    PNE P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE E C/ DIREITOS DIFER
    PNF P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE F C/ DIREITOS DIFER
    PNG P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE G C/ DIREITOS DIFER
    PNH P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE H C/ DIREITOS DIFER
    PN  P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS COM DIREITOS DIFERENCIADOS
    PNV P    AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS CLASSE V C/ DIREITOS DIFER

    Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/download/SeriesHistoricas_Layout.pdf
  • Ações podem ser preferenciais/ordinárias e escriturais/nominativas.

  • Segue link interessante onde explica sobre isso.

    http://www.comoinvestir.com.br/acoes/guia-de-acoes/tipos-de-acoes/paginas/default.aspx



  • Olá pessoal,

     

    Só reformulando e aprimorando o comentário dos colegas.

     

    As ações podem ser de dois tipos, quanto à ESPECIE:

    1) Ordinárias: com direito a voto em assembleia ("Ordinária-vOtO)

    2) Preferenciais: sem direito a voto, mas com direito a mais dividendos. ("PrEfErEnciais-DidiEndos)

     

    E podem ser de dois tipos também, quanto à FORMA:

    1) Nominativas: ações em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas, recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação de seu nome”.

    2) Escriturais: não há emissões de certificados, ficando mantidas em contas bancárias, em nome de seus titulares, em uma instituição financeira legalizada pela CVM.

     

    Portanto, no Brasil, podem existir:

    - Ações Ordinárias Nominativas;

    - Ações Ordinárias Escriturais;

    - Ações Preferenciais Nominativas;

    - Ações Preferenciais Escriturais.

     

    Portanto, gabarito: Correto.