Olá pessoal,
Só reformulando e aprimorando o comentário dos colegas.
As ações podem ser de dois tipos, quanto à ESPECIE:
1) Ordinárias: com direito a voto em assembleia ("Ordinária-vOtO)
2) Preferenciais: sem direito a voto, mas com direito a mais dividendos. ("PrEfErEnciais-DidiEndos)
E podem ser de dois tipos também, quanto à FORMA:
1) Nominativas: ações em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas, recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação de seu nome”.
2) Escriturais: não há emissões de certificados, ficando mantidas em contas bancárias, em nome de seus titulares, em uma instituição financeira legalizada pela CVM.
Portanto, no Brasil, podem existir:
- Ações Ordinárias Nominativas;
- Ações Ordinárias Escriturais;
- Ações Preferenciais Nominativas;
- Ações Preferenciais Escriturais.
Portanto, gabarito: Correto.