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ID
2246413
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Código de Processo Ético-Profissional é um conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias, processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Com relação às regras de prescrição, analise as afirmativas seguintes.

I. A punibilidade por falta ética sujeita a processo ético-profissional prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina.

II. São causas de interrupção de prazo prescricional: o conhecimento expresso ou a citação do denunciado, inclusive por meio de edital; a apresentação de defesa prévia; a decisão condenatória recorrível.

III. A sindicância ou processo ético-profissional paralisado há mais de 2 (dois) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex officio ou sob requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. A sindicância ou processo ético-profissional paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex officio ou sob requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

  • RESOLUÇÃO CFM Nº 2.145/2016

    Art. 112. A punibilidade por falta ética sujeita a PEP prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM.

    Art. 113. Após o conhecimento efetivo do fato pelo CRM o prazo prescricional será interrompido:

    I − pelo conhecimento expresso ou pela citação do denunciado, inclusive por meio de edital;

    II − pelo protocolo da defesa prévia;

    III − por decisão condenatória recorrível;

    Art. 114. A sindicância ou PEP paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado de ofício ou por requerimento da parte interessada, sem prejuízo de ser apurada a responsabilidade decorrente da paralisação.

  • O único errado: III. A sindicância ou processo ético-profissional paralisado há mais de 2 (dois) [3 (três)] anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex officio ou sob requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

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