Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão em virtude dos diplomas que lhes foram conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país só poderão desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de sua atividade profissional. O requerimento de inscrição deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
I. original ou fotocópia autenticada do diploma de formatura, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.
II. prova de quitação com o serviço militar (se for varão); prova de habilitação eleitoral; e prova de quitação do imposto sindical.
III. declaração dos cargos particulares ou das funções públicas de natureza médica que o requerente tenha exercido antes do presente Regulamento.
IV. prova de revalidação do diploma de formatura, de conformidade com a legislação em vigor, quando o requerente, brasileiro ou não, se tiver formado por Faculdade de Medicina estrangeira.
V. prova de registro no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.
Está correto o que se afirma em: