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ID
2246422
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Considerando o Decreto Federal nº 20.931/32, com relação ao exercício da Medicina, leia as afirmativas seguintes.

I. As associações religiosas ou de propaganda doutrinária, onde forem dadas consultas médicas ou fornecidos medicamentos, ficam sujeitas, nas pessoas de seus diretores, ou responsáveis, às multas estabelecidas no regulamento sanitário e às penas previstas no Código Penal. Se qualquer associação assim punida reincidir na infração, a autoridade sanitária ordenará, administrativamente, o fechamento da sua sede.

II. Os profissionais que se servirem do seu título para a prescrição ou administração indevida de tóxicos entorpecentes, além de serem responsabilizados criminalmente, serão suspensos do exercício da sua profissão pelo prazo de um a dois anos, e demitidos de qualquer cargo público que exerçam. A aplicação da penalidade estabelecida neste Decreto dependerá de condenação do infrator, salvo quando este houver sido autuado em flagrante no momento em que administrava o tóxico. 

III. Não é permitido o uso continuado de entorpecentes no tratamento de doenças ou afecções para o qual sejam admissíveis ou recomendáveis outros recursos terapêuticos, salvo quando, em conferência médica, na qual deve tomar parte a autoridade sanitária, ficar demonstrada a necessidade imprescindível do uso continuado de medicação dessa natureza. 

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a II está errada: Os profissionais que se servirem do seu título para a prescrição ou administração indevida de tóxicos entorpecentes, além de serem responsabilizados criminalmente, serão suspensos do exercício da sua profissão pelo prazo de um a dois anos, e demitidos de qualquer cargo público que exerçam. A aplicação da penalidade estabelecida neste Decreto dependerá de condenação do infrator, salvo quando este houver sido autuado em flagrante no momento em que administrava o tóxico. >O correto é de um a cinco anos.

    Gab B.

  • GABARITO: B

     

    DECRETO Nº 20.931 DE 11 DE JANEIRO DE 1932

    Do exercício da medicina

     

    INCORRETA

    II) Art. 18 Os profissionais que se servirem do seu título para a prescrição ou administração indevida de tóxicos entorpecentes, além de serem responsabilizados criminalmente serão suspensos do exercício da  sua profissão pelo prazo de um a cinco anos, e demitidos de qualquer cargo público que exerçam.

    Parágrafo único. A aplicação da penalidade estabelecida neste artigo dependerá de condenação do infrator, salvo quando este houver sido autuado em flagrante no momento em que administrava o tóxico.