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ID
22474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Consoante a legislação brasileira, uma ação representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações. A legislação brasileira inclui as ações

preferenciais escriturais.

Alternativas
Comentários
  • Preferênciais e Ordinárias
  • Sim a legislação brasileira diz que existem 2 tipos dessas ações:

    1) Ordinárias
    2) Preferenciais


    As ações ordinárias e preferenciais quanto à forma de circulação são classificadas em nominativas e escriturais.

  • Existem dois tipos de ação:

    • Ordinárias nominativas (ON) - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos.
    • Preferenciais nominativas (PN) - Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso decapital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia. As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto não é possível fazer uma definição geral das classes de ações. 1

  • Questão Correta

    Ação Ordinária (sigla ON) - Sua principal característica é conferir ao seu titular direito a voto nas Assembleias de acionistas.

    Ação Preferencial (sigla PN) - Normalmente, o Estatuto retira dessa espécie de ação o direito de voto.


  • Olá pessoal,

     

    Só reformulando e aprimorando o comentário dos colegas.

     

    As ações podem ser de dois tipos, quanto à ESPECIE:

    1) Ordinárias: com direito a voto em assembleia ("Ordinária-vOtO)

    2) Preferenciais: sem direito a voto, mas com direito a mais dividendos. ("PrEfErEnciais-DidiEndos)

     

    E podem ser de dois tipos também, quanto à FORMA:

    1) Nominativas: ações em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas, recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação de seu nome”.

    2) Escriturais: não há emissões de certificados, ficando mantidas em contas bancárias, em nome de seus titulares, em uma instituição financeira legalizada pela CVM.

     

    Portanto, no Brasil, podem existir:

    - Ações Ordinárias Nominativas;

    - Ações Ordinárias Escriturais;

    - Ações Preferenciais Nominativas;

    - Ações Preferenciais Escriturais.

     

    Portanto, gabarito: Correto.