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ID
2248099
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

É dever do Profissional de Administração, em conformidade com o estabelecido pelo Código de Ética dos Profissionais de Administração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 1º São deveres do Profissional de Administração:

    I   -  exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;

  • É dever do Profissional de Administração, em conformidade com o estabelecido pelo Código de Ética dos Profissionais de Administração: 

    a) exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal.

    b) exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades, estando sempre disposto, em face de seu compromisso com a organização que representa, a abdicar de prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal. 

  • CAPÍTULO I - DOS DEVERES:Art. 1º São deveres do Administrador:

    I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;

    II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;

    III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados;

    IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;

    V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;

    VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para como seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;

    VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;

    VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;

    IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ouincompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado;

    X - aos profissionais envolvidos no processo de formação do Administrador, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código.

    XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;

    XII - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.

    Gabarito: A