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MDRO 2002
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
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FORÇA!
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Nome do destinatário ambos (Ofício e Memo) têm. Por essa razão, aquele único elemento da alternativa "D" não é suficiente para desqualifica-la.
Discordando um pouco do colega abaixo, a diferença está no VOCATIVO. Memorando não tem vocativo, e isso faz da alternativa "D" inadequada.
(Manual de Redação da Presidência da República, 2002 - Parte I, Cap. II, item 3.1)
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Destinário:
- Memorando: apenas o cargo ocupado ( sem vocativo);
- aviso: nome e cargo ocupado;
- ofício - nome, cargo e endereço.
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Fiquei em dúvida pq memorando tb não precisa de local!
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Memorando NÃO TEM VOCATIVO
Memorando NÃO TEM VOCATIVO
Memorando NÃO TEM VOCATIVO
Memorando NÃO TEM VOCATIVO
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Memorando: Cargo
Aviso: Cargo + nome
Ofício: Cargo + nome + endereço
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Discordando um pouco do Lucas, mas no Memorando não há endereço (local) e no Ofício há Vocativo.
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No memorando não há a obrigatoriedade de colocar local e data, meu povo.
É dispensável, apenas. Portanto, o gabarito se encontra correto.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
O novo Manual de Redação da Presidência da República extinguiu o aviso e o memorando, agora só existe o ofício, que deve conter o nome do destinatário e o vocativo:
"Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses." (BRASIL. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos ; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018, p.27)