SóProvas


ID
2249287
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Torres - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • MDRO 2002

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    -

    FORÇA!

  • Nome do destinatário ambos (Ofício e Memo) têm. Por essa razão, aquele único elemento da alternativa "D" não é suficiente para desqualifica-la.

    Discordando um pouco do colega abaixo, a diferença está no VOCATIVO. Memorando não tem vocativo, e isso faz da alternativa "D" inadequada.

     

     

    (Manual de Redação da Presidência da República, 2002 - Parte I, Cap. II, item 3.1)

  • Destinário:
     

    - Memorando: apenas o cargo ocupado ( sem vocativo);

    - aviso: nome e cargo ocupado;

    - ofício - nome, cargo e endereço.

  • Fiquei em dúvida pq memorando tb não precisa de local!
  • Memorando NÃO TEM VOCATIVO

     

    Memorando NÃO TEM VOCATIVO

     

    Memorando NÃO TEM VOCATIVO

     

    Memorando NÃO TEM VOCATIVO

  • Memorando: Cargo
    Aviso:           Cargo + nome
    Ofício:           Cargo + nome + endereço

  • Discordando um pouco do Lucas, mas no Memorando não há endereço (local) e no Ofício há Vocativo.

  • No memorando não há a obrigatoriedade de colocar local e data, meu povo. 

    É dispensável, apenas. Portanto, o gabarito se encontra correto.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O novo Manual de Redação da Presidência da República extinguiu o aviso e o memorando, agora só existe o ofício, que deve conter o nome do destinatário e o vocativo:

    "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses." (BRASIL. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos ; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018, p.27)