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ID
224950
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tucidides, brasileiro, casado, contador, pretende candidatar-se ao cargo de Analista de empresa pública federal, aduzindo ter preenchido todos os requisitos editalicios, não tendo, porém, admissão ao certame, por força de ato abusivo de autoridade do dirigente responsável pelo concurso. Apresenta, então, petição inicial com documentos. A medida liminar é indeferida, sendo requisitadas as informações à autoridade apontada como coatora, que se mantém silente. Os autos são remetidos ao Ministério Público que opina pela decretação da revelia, com o acolhimento das alegações autorais. O magistrado profere sentença julgando improcedente o pedido exordial. Observado o caso acima, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Não apresentadas as informações, não se presumem verdadeiros os fatos alegados pelo impetrante.

    Em favor do impetrado paira a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por isso, cabe ao impetrante o ônus de elidir a presunção de legitimidade do ato, não sendo hipótese de revelia.

  • Letra B

    fundamento:
    Em sede de MS não é admitido instrução probatória, pois este instrumento serve para proteger direito líquido e certo (os fatos devem estar provados por prova documental antes do ajuizamento da ação). Como exite prova pré-constituída, não há revelia, pois o juiz vai decidir com base nas provas documentais juntadas aos autos do processo.

    Obs: Segundo o STF, a falta de parecer pelo MP não gera nulidade do processo do MS, pois o que é obrigatório é existir a intimação do órgão ministerial para apresentá-la.