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ID
224968
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    III - da intimação da penhora.

    Aos estudos, disciplina.

  • Quanto aos prazos, é importante a seguinte distinção:

    Execução trabalhista - 48hs para pagar/nomear bens válidos e 5d para opor embargos;

    Execução no Proc. Civil - 3d para pagar e 15d para opor embargos (salvo execução contra a Fazenda Pública: 30d, segundo medida provisória de 2001);

    Execução fiscal - 5d dias para pagar/nomear bens e 30d para opor embargos.
  •        Com o intuito de auxiliar ainda mais, diante do esclarecedor comentário da colega acima, vamos trazer aqui as bases jurídicas, que respaldam os prazos para embargos à execução, dos prodimentos trabalhista, civil e fiscal, respectivamente:

    EXECUÇÃO TRABALHISTA:
    Art.880
    .
    Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    EXECUÇÃO CIVIL:
    "Art. 652
    . O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida"
    "Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação"

    EXECUÇÃO FISCAL:
    “Art. 8º
    - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:(...)”